Processo 0001173-14.2025.5.08.0106

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001173-14.2025.5.08.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castanhal
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0001173-14.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: WAGNER JULIO SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: TAMASA ENGENHARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9ecf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WAGNER JULIO SANTOS DE SOUSA em face de TAMASA ENGENHARIA SA, decido DECLARAR de ofício a incompetência material da Justiça do Trabalho executar o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo pacto, REJEITAR as demais preliminares e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial, condenando a reclamada na OBRIGAÇÃO DE PAGAR as seguintes parcelas: - Adicional de insalubridade, no percentual de 40%, sobre o salário mínimo, a partir de 17/10/2023, para o cargo de operador de rolo compactador e auxiliar de laboratório; - Depósitos de FGTS relativos a todo o período contratual, acrescidos da multa rescisória de 40%, a serem depositados na conta vinculada do obreiro. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser revertido em benefício do patrono da parte contrária. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%, em relação aos pedidos em que restou sucumbente, ao patrono da parte contrária, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, ultrapassado esse prazo, tal obrigação do devedor. Julgo improcedentes os demais pedidos. Custas pela reclamada, calculadas em 2% sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária, bem como encargos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os parâmetros do cumprimento de sentença (prazo para o cumprimento da obrigação de pagar e a cominação de multa em caso de mora) serão decididos pelo Juízo no momento próprio. Intimem-se as partes. Sem recursos, arquive-se. Nada mais. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER JULIO SANTOS DE SOUSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados