Processo 0001173-41.2025.5.18.0201

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001173-41.2025.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0001173-41.2025.5.18.0201 AUTOR: RAFAEL RODRIGUES DINIZ RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS CR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af77cab proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retornam os autos da instância superior com trânsito em julgado, em 15 de maio de 2026 (ID f22235e). A r. sentença foi mantida em seus termos pelo v. Acórdão do TRT (ID d8a1899), que apenas majorou os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante para 11% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mantida a suspensão de exigibilidade. Diante disso, determino o início da fase de liquidação, observando a seguinte ordem: OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias após intimação específica, regularize os depósitos de FGTS diretamente em conta vinculada (art. 26-A da Lei 8.036/90), sob pena de conversão em execução direta. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: Considerando o Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais (Portaria TRT 18 nº 3.856/2025). Considerando ainda que o  art. 879, § 1º-B, da CLT estabelece expressamente que as partes deverão ser intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, sendo dever legal de colaboração para a efetividade da execução, não sendo atribuição exclusiva ou primária dos órgãos auxiliares da Justiça, que atuam de forma subsidiária ou para conferência. Fica intimada a reclamada, após o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação de fazer, para que apresente os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, versão off-line com a juntada da planilha completa em formato PDF e do respectivo arquivo "pjc" exportado, nos termos do art. 5º da Portaria. Deverão ser apresentados os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria). A planilha de cálculos deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, em estrita observância ao título executivo e aos parâmetros definidos na coisa julgada. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Quanto ao imposto de renda, deverá nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno. Registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para manifestação, nos termos e prazos do art. 879, § 2º, da CLT, observando-se a obrigatoriedade de intimação da UNIÃO quando a apuração da contribuição previdenciária for superior a R$40.000,00. Não apresentados os cálculos pela reclamada, intime-se o reclamante para apresentação dos cálculos no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação,…

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