Processo 0001173-65.2026.5.19.0011
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001173-65.2026.5.19.0011 AUTOR: DONAVAN UILIS VICENTE DA SILVA RÉU: JOAO VICTOR WICHOSCKI GOMES DE MELO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8ad7a proferido nos autos. DESPACHO Defiro, por seus próprios fundamentos, a participação do reclamante de forma telepresencial à audiência designada de forma PRESENCIAL. Anote-se que a participação virtual constitui faculdade do interessado, assumindo esta o ônus de garantir infraestrutura adequada, estabilidade de conexão e domínio da ferramenta digital, sendo que eventual falha técnica não imputável ao Juízo poderá ensejar as consequências processuais cabíveis. Mantenho a modalidade presencial da audiência para todos os demais participantes. Ademais, cabe destacar que, mesmo quando proposta a opção pelo juízo 100% digital, uma vez que incide a ampla liberdade do juiz para a direção do processo (art. 765 da CLT), sendo regra a realização das audiências de forma presencial, na sede do juízo, e excepcional a realização de audiências telepresenciais (art. 813 da CLT, PCA CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000, Resolução CNJ n.º 481/2022, e art. 1.º da Resolução TRT19 n.º 278/2023). Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 e da Recomendação GCGJT nº 02/2022, a realização de audiências em formato telepresencial não constitui direito subjetivo das partes, “cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial,” incidindo, ainda, a Recomendação nº 01/2026, da Corregedoria do Egrégio TRT da 19ª Região, que destaca a primazia do formato presencial e a excepcionalidade do meio virtual, cujo uso depende demonstração de motivo relevante. Finalmente, destacam-se os parágrafos do art. 8º da Resolução CNJ nº 345/2020, que reforçam a inexistência de correspondente direito subjetivo das partes ao juízo 100% digital, sujeito a constante avaliação – o que se dá ainda com mais razão em unidade criada em projeto especial de cooperação com a Universidade Federal de Alagoas e o Tribunal de Justiça de Alagoas, com a finalidade de integração com a comunidade acadêmica e maior proximidade da população local (ACT nº 46/2025 objeto do PROAD 4605/2025, c/c Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR nº 7/2026). ATENÇÃO: Para o acesso à audiência telepresencial, deverá ser utilizado o seguinte link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt011mcz . O acesso também poderá ser feito através do link: https://site.trt19.jus.br/audienciastelepresenciais . Em seguida, acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 11ª VT de Maceió - Sala 1. Ao ingressar na sala virtual, a reclamante deverá RENOMEAR sua identificação no Zoom, informando o horário de sua audiência, seu papel como advogado, parte ou testemunha, além de seu nome. Utilizar o seguinte formato: 00h00min - ADV/RTE/RDO/TEST - Nome Sobrenome. MACEIO/AL, 20 de julho de 2026. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DONAVAN UILIS VICENTE DA SILVA
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