Processo 0001173-67.2025.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001173-67.2025.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0001173-67.2025.5.13.0011 AUTOR: REGINALDO SOARES DA SILVA RÉU: RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f837fab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por REGINALDO SOARES DA SILVA em face de RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA., RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA - SCP e A&C LIMA HOLDING LTDA, para, reconhecendo a existência de grupo econômico e retificando em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, condenar as reclamadas, solidariamente, a: 1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) 13º salário proporcional de 2025 (7/12); c) férias integrais de 2024/2025  + 1/3; d) multa do art. 477, § 8º da CLT; e) incidência do art. 467 da CLT no aviso prévio indenizado (33 dias), 13º salário proporcional de 2025 (7/12), férias integrais de 2024/2025 + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS; 2. Procederem ao depósito, na conta vinculada obreira, dos valores do FGTS (13/07/2023 a 20/07/2025), bem como da multa de 40% sobre o FGTS (13/07/2023 a 17/06/2025), com comprovação nos autos, sob pena de realização de atos executórios para fins de cumprimento da obrigação de fazer. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS, cabendo ao Órgão Gestor aferir o preenchimento dos requisitos legais. 3. Proceder a primeira reclamada (empregadora), à retificação do início e à anotação da baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital obreira, via e-Social, fazendo constar admissão em 13/07/2023 e saída em 20/07/2025, após intimação específica para este fim, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo do seu cumprimento e/ou anotação pela Secretaria da Vara, via módulo Web-Judiciário do eSocial. Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do reclamante, pelas reclamadas, no importe de 10% (dez por cento) do seu crédito. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos. Contribuições previdenciárias, no que couber. Juros e correção monetária, na forma da lei. Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Determino à Secretaria da Vara que promova, com a máxima brevidade, o cumprimento das medidas ainda pendentes de implementação, notadamente o bloqueio de bens e a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, certificando nos autos as providências adotadas. Intime-se a União. Intimem-se as partes, sendo o autor através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e as reclamadas, via editalícia. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SOARES DA SILVA

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