Processo 0001173-72.2025.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001173-72.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: YASMIM TELES DOS SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785cc0c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 28 de abril de 2026. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA Vistos os autos. 1. RELATÓRIO YASMIM TELES DOS SANTOS TEIXEIRA, reclamante qualificada nos autos apresentada impugnação aos cálculos elaborados por ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA., reclamada também qualificada. Aduz a reclamante que a reclamada não aplicou corretamente os índices determinados na sentença, utilizando apenas o IPCA mais TRD. Devidamente intimada, a reclamada manteve-se silente. É o relatório. 2. DA ADMISSIBILIDADE A Impugnação aos Cálculos é o meio processual adequado, foi apresentada no prazo legal e por parte legítima, com a devida especificação e fundamentação dos pontos controvertidos, conforme estabelece o artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, CONHEÇO da impugnação para analisar seu mérito. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO 3.1. Dos Critérios de Atualização A reclamante sustenta que a reclamada não aplicou corretamente os índices definidos na sentença, utilizando apenas o IPCA acrescido da TRD. Cumpre registrar que a sistemática de atualização monetária adotada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 possuía caráter excepcional e transitório, até superveniência de disciplina legislativa específica. Com a edição da Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30/08/2024, passou a incidir novo regramento, estabelecendo-se a atualização monetária pelo IPCA, acrescida dos juros de mora previstos no ordenamento legal. Nesse sentido, cito recente entendimento deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA . ÔNUS. (...) DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . JUROS DE MORA. 1. O critério de atualização dos débitos trabalhistas pela variação do IPCA-E acrescida da Taxa Referencial (TR), da época própria até o ajuizamento da ação, e a partir da citação do demandado a taxa SELIC (STF, ADC-58, ADC-59, ADI-5867 e ADI-6021) subsiste até 29/08/2024. 2 . A partir de 30/08/2024, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, devem ser aplicados, na sua inteireza e cumulativamente, os critérios inseridos nos arts. 398, parágrafo único, 406 e §§, ambos do CCB - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como fator de correção monetária, além da taxa SELIC como juros de mora, com a dedução do primeiro indexador. 3 . Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT-10 - RORSum: 00009391020235100021, Relator.: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN, 2ª Turma) Assim, a partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização dos débitos trabalhistas passou a observar o regime legal então instituído. No caso concreto, considerando a admissão da autora em 11/03/2024, aplica-se, na fase pré-judicial, o critério vigente até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, tanto na fase pré-judicial remanescente quanto na fase judicial, incidem os critérios introduzidos pela Lei nº 14.905/2024. Todavia, a reclamada limitou-se a aplicar apenas o IPCA em todo o cálculo, inclusive no período anterior a 30/08/2024,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.