Processo 0001173-73.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
No caso concreto, tendo o atraso ultrapassado o limite de 10 (dez) dias estabelecido na decisão liminar, a multa deve ser aplicada em seu teto, conforme previamente fixado. Diante do exposto, RECONHEÇO o descumprimento parcial da ordem judicial e HOMOLOGO o valor da multa cominatória em R$ 5.000,
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