Processo 0001173-81.2026.5.18.0241

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001173-81.2026.5.18.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação
17/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001173-81.2026.5.18.0241 AUTOR: JANDRESSON BRUNO QUIRINO ROCHA RÉU: PRIME COZINHA BAR LTDA E OUTROS (3) Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, Rua Japão, esq. c/ Rua Fortaleza, Qd. 11-A, Lt. 18 a 24 – Parque Esplanada III – Valparaíso – CEP 72876-311, vtvalparaiso@trt18.jus.br, (62) 3222-4322 / 0800 643 7557 RAMAL 4322. NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL - VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO (RESOLUÇÃO Nº 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022) DESTINATÁRIO: JANDRESSON BRUNO QUIRINO ROCHA Data da audiência: 29/07/2026 08:40 horas LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha ID da reunião: 7852501885 Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Telefone (WHATSAPP): (62) 3222-4319 (mensagem de texto) Fica o destinatário NOTIFICADO da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A audiência será INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos dos artigos 9º e 11 da Resolução CSJT 288/2021 e do artigo 7º da Portaria TRT-18 GP/SGP nº 437/2022, devendo V.Sa., na oportunidade, APRESENTAR DEFESA E/RECONVENÇÃO, ALÉM DE TODA PROVA DOCUMENTAL QUE JULGAR NECESSÁRIA até a audiência, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT. Sendo EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL, se for o caso, deverá ser alegada no prazo legal, a contar do recebimento desta; 2 – TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA OPTOU PELO JUÍZO 100% DIGITAL. FICA ESCLARECIDA A PARTE RÉ, ORA NOTIFICADA, QUE PODERÁ OPOR-SE À ESCOLHA, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica esclarecida ainda que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (artigo 7º da Portaria TRT-18 SGP/SGJ nº 896/2021); 3 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 4 - O(A) notificado(a) deverá participar pessoalmente da audiência telepresencial ou, tratando-se de pessoa jurídica, por intermédio de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e carta de preposição, preferencialmente acompanhado de advogado. A não-participação da audiência telepresencial importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 5 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 6 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja…

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