Processo 0001174-11.2025.5.19.0003

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001174-11.2025.5.19.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001174-11.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: SANDERSON ROGERIS MOREIRA CAVALCANTE E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f405a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER dos Embargos à Execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS; b) ACOLHER a preliminar de COISA JULGADA MATERIAL, ante a identidade de objeto com a Reclamação Trabalhista individual nº 0000882-30.2019.5.19.0005, já julgada e quitada; c) JULGAR EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários periciais, ora fixados em R$ 1.500,00, a cargo da União, nos termos da regulamentação pertinente, considerando a concessão da justiça gratuita ao exequente e a sucumbência na pretensão objeto da perícia. Custas de execução pelo exequente, dispensada na forma acima fundamentada. Considerando que a extinção do feito decorre de vício processual detectado após a garantia do juízo, e restando certificada a satisfação do crédito na via individual, determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará ou transferência eletrônica em favor da executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a devolução integral dos saldos remanescentes dos depósitos judiciais efetuados sob os IDs c21c257, 073451e e cef20f9, acrescidos dos rendimentos bancários proporcionais. Intimem-se as partes por seus procuradores habilitados. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - SANDERSON ROGERIS MOREIRA CAVALCANTE

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