Processo 0001174-29.2022.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001174-29.2022.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6b0e8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Trata-se de novo pedido de dilação de prazo formulado pelo executado, BANCO BRADESCO S.A., objetivando a concessão de no mínimo 60 (sessenta) dias para a efetiva implantação do adicional por tempo de serviço em folha de pagamento (#id: 9b07769). O exequente manifestou-se contrariamente ao pleito, pugnando pela aplicação das penalidades cominadas (#id: aeada96). Analisa-se o requerimento. Verifica-se dos autos que a obrigação de fazer já foi objeto de anterior prorrogação por este Juízo por meio da decisão de ID 7077251, oportunidade em que se concedeu o prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 10 dias. A alegação de entraves burocráticos e complexidade nos trâmites internos não justifica a dilação pretendida. Trata-se de instituição financeira de grande porte, com estrutura administrativa amplamente informatizada, ciente do comando condenatório desde o trânsito em julgado ocorrido em maio de 2025. O documento anexado pelo réu comprova mero pagamento avulso, não suprindo a determinação de incorporação definitiva na folha de pagamento do trabalhador. A concessão de novo prazo esvaziaria a eficácia das decisões judiciais e violaria a razoável duração do processo. Diante do manifesto descumprimento do prazo anteriormente dilatado, resta caracterizada a incidência da penalidade. Diante do exposto, REJEITA-SE o pedido de nova dilação de prazo e DETERMINA-SE: A aplicação da multa cominatória fixada no ID 7077251, no seu teto máximo, fixando o montante das astreintes em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do exequente; A intimação do executado, BANCO BRADESCO S.A., para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, comprove a efetiva e regular implantação da rubrica em folha de pagamento, sob pena de majoração da multa e adoção de medidas constritivas via sistema SISBAJUD. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de junho de 2026. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO
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