Processo 0001174-39.2025.5.09.0892

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001174-39.2025.5.09.0892
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR ROT 0001174-39.2025.5.09.0892 RECORRENTE: YANISBEL LOPEZ ESPINOSA RECORRIDO: ALD PORTARIA REMOTA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9129a1f proferida nos autos. ROT 0001174-39.2025.5.09.0892 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 47.300,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. YANISBEL LOPEZ ESPINOSA EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) RENATA BARROS FERNANDES LUIZ (PR61055) Recorrente:   Advogado(s):   2. ALD PORTARIA REMOTA LTDA GLAUBER GUIMARAES DE OLIVEIRA (PR34957) Recorrente:   Advogado(s):   3. ALD SERVICOS E PORTARIA LTDA GLAUBER GUIMARAES DE OLIVEIRA (PR34957) Recorrido:   Advogado(s):   ALD PORTARIA REMOTA LTDA GLAUBER GUIMARAES DE OLIVEIRA (PR34957) Recorrido:   Advogado(s):   ALD SERVICOS E PORTARIA LTDA GLAUBER GUIMARAES DE OLIVEIRA (PR34957) Recorrido:   Advogado(s):   RESERVA CASA BLANCA FLAVIA IRIS DA SILVA PAIAO (PR33180) Recorrido:   Advogado(s):   YANISBEL LOPEZ ESPINOSA EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) RENATA BARROS FERNANDES LUIZ (PR61055)   RECURSO DE: YANISBEL LOPEZ ESPINOSA Ao interpor recurso de revista, a parte Autora postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos limites da competência desta Vice-Presidência, a análise do pedido da justiça gratuita é efetuada apenas para fins de averiguação de preparo do Recurso de Revista. No caso, considerando que o deferimento do benefício durante o curso do processo não refletirá no preparo do recurso de revista, porque inexigível, resulta inviável a análise do pedido.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id e775076; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 0a980c8). Representação processual regular (Id be0a084). Preparo inexigível (Id 1b1cf85).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Questão JT: GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE. Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º; incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186 e 927 do Código Civil; §3º do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A Autora busca a reforma do acórdão regional para deferir a indenização por danos morais. Argumenta que o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por supressão de horas extras e intervalo intrajornada, e ausência de adicional de insalubridade em grau máximo, configura conduta patronal grave que enseja a reparação extrapatrimonial. Sustenta, ainda, que a exposição de gestante a ambiente insalubre, sem proteção e contraprestação adequadas, violou direitos fundamentais à saúde e à integridade física, configurando dano moral presumido que dispensa prova da lesão. Fundamentos do acórdão recorrido: "O acolhimento do pedido de indenização por danos morais pressupõe a prova da prática de ato ilícito por parte do empregador, bem como do nexo causal entre o mesmo e o prejuízo causado ao obreiro no âmbito moral. Para que o empregador seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral é necessário que o ato praticado implique abuso de poder de forma a expor o empregado a situação vexatória ou constrangedora. Ocorre que, em se tratando de dano…

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