Processo 0001175-04.2026.8.17.3030

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001175-04.2026.8.17.3030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares
Última publicação
07/05/2026
Partes
29

Partes do processo (29)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001175-04.2026.8.17.3030 AUTOR(A): ALINE MICHELI RIBEIRO DOS SANTOS, DANIELLE MARIA FERREIRA DA SILVA, DARCIANA ALVES CAVALCANTI DA SILVA, DEISIANE SILVA DE LIMA, ERIKA MARIA FREITAS DA SILVA, ERIVANIA MARIA DA SILVA, GEYCIANE DAIANE MARIA DA SILVA, IRIS MARCIA DOS SANTOS SANTIAGO, JACKELINE MARILIA FEIJO RODRIGUES, JANIELI MARQUES DE AMARAL, JOAO VITOR PEDROSA DA SILVA FERREIRA, KATIA SIMONE SIMAO DA SILVA, LINDIANE JOSEFA DA SILVA, MARCIA ANDREA TRAJANO, MARIA CRISTIANE BARROS DOS SANTOS, MARIA JACILENE DE SOUZA SOBRAL, MARIA JOSE AUGUSTA DA SILVA, MARIA LUCIANA DA SILVA, MARIA ROSILDA WANDERLEY, MARIA ROZINEIDE DA SILVA SANTOS, MIRIAM BEATRIZ CAZORLA MENDOZA, PAULIANA CANDIDO DA SILVA, SANDRA MARIA DA SILVA, SIMONE VIEIRA DE ANDRADE, SUELMA DE SOUZA BARRETO, THAMIRES CARLA DE MORAES COSTA, UEDJA MENDES DA SILVA, VALERIA MARIA DA SILVA, VANUZIA SILVA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO DECISÃO Esta 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Palmares faz parte das Unidades Judiciárias com “Juízo 100% Digital”. Fica a parte autora advertida de que este processo seguirá o trâmite do Juízo 100% Digital e, caso não concorde, deverá apresentar expressamente sua discordância, no prazo de 5 dias, uma vez que seu silêncio indicará anuência, nos termos da Portaria Conjunta n° 04/2021. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência Inaudita Altera Pars, ajuizada por Darciana Alves Cavalcanti da Silva e outros 29 (vinte e nove) litisconsortes ativos em face do Município de Joaquim Nabuco/PE, na qual os autores, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024 para os cargos de Professor dos Anos Iniciais e Professor de Educação Infantil, postulam, em síntese, a determinação judicial para que o réu apresente relatório circunstanciado acerca do quadro funcional dos referidos cargos, bem como, ao final, o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, posse e exercício. Examinada a petição inicial, verifico que a demanda não reúne, no estado atual, as condições mínimas para o regular processamento, sendo necessária a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, pelos fundamentos a seguir expostos. O pedido principal veiculado na exordial é de natureza informacional: os autores pretendem compelir o Município a fornecer dados relativos ao quadro de pessoal dos cargos disputados, à existência de vínculos temporários e ao histórico de nomeações durante a vigência do certame. Tal pretensão pressupõe, para que se configure o interesse processual na modalidade adequação-necessidade (art. 17, CPC), a demonstração de que o acesso às informações foi previamente obstado ou que a Administração se quedou inerte diante de solicitação formal. A tutela jurisdicional somente se justifica quando a via extrajudicial se revela insuficiente ou inviável. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), expressamente invocada como fundamento na própria peça vestibular, assegura ao cidadão o direito de obter informações dos órgãos públicos mediante requerimento formulado na forma do art. 10, com prazo de resposta de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período (art. 11, §2º). A via administrativa, portanto, existe, é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados