Processo 0001175-06.2025.5.10.0016

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001175-06.2025.5.10.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001175-06.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: GUSTAVO SANTANA CARVALHO RECLAMADO: VIA DELTA ENGENHARIA EIRELI, EMBAUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3809cd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em  09 de julho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Demonstre a primeira reclamada o cumprimento das obrigações de fazer, assim fixada na sentença, no prazo de 15 dias, sob as cominações impostas no título: a) depositar na conta vinculada do trabalhador as competências do FGTS de todo o período contratual não recolhidas (extrato de fls. 67-68), inclusive sobre as verbas rescisórias, observadas as parcelas de natureza salarial (arts. 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), com acréscimo da indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade devida; b) entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo (art. 499 do CPC e Súmula 389, II, do TST), e ambas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00 cada uma, no segundo caso de forma cumulativa com a penalidade anterior (art. 536, §1º, do CPC); c) efetuar a baixa do contrato na CTPS digital com data de saída em 08//11/2025 (OJ 82 da SDI-1 do TST), oportunidade em que deverá retificar a função e o salário do autor, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00 (art. 536, §1º, do CPC).  No mesmo prazo, deverá a primeira reclamada apresentar o cálculo de liquidação. Para elaboração do cálculo, determino à parte que utilize a ferramenta PJE-Calc Cidadão, devendo, além do arquivo no formato .PDF, ser anexado aos autos o arquivo no formato .PJC gerado pelo sistema PJE-Calc Cidadão. O autor da conta deverá acessar o Pje-Calc Cidadão, que poderá ser instalado pelo link: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao, devendo, ainda, observar a necessidade da atualização das tabelas auxiliares. O tutorial para a instalação da ferramenta PJE-Calc Cidadão pode ser acessado no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=GIqSTTuOBwM  A planilha deverá ser anexada ao PJe no formato PJC. Tire suas dúvidas acessando https://www.trt10.jus.br/docsweb/servicos/pjecalc/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf endereço em que consta o guia prático com as instruções para juntada do arquivo .PJC. Na hipótese de não ser possível a apresentação do cálculo na plataforma PJe-Calc, por impossibilidade de apuração pelo mencionado sistema, determino que a parte junte o cálculo analítico no formato .PDF e o resumo em Pje-Calc no formato .PJC Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Salvo se houver no título executivo previsão em sentido contrário, os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros de correção monetária e juros, em conformidade com o julgamento do STF nas ADCs 58 e 59: a) na fase pré-processual, ou seja, até a data da propositura da ação, correção monetária pela variação do IPCA-E e juros pré-processuais pela variação…

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