Processo 0001175-10.2018.5.20.0004

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001175-10.2018.5.20.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA AP 0001175-10.2018.5.20.0004 AGRAVANTE: AILTON VIEIRA BARROS AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PROCESSO nº 0001175-10.2018.5.20.0004 (AP)  AGRAVANTE: AILTON VIEIRA BARROS   AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA       EMENTA   RECURSO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO.  ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE PPP E LTCAT. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. MULTA DEVIDA. A ausência de apreciação expressa de pedido de prorrogação de prazo não tem o condão de suspender ou afastar a exigibilidade da obrigação de fazer anteriormente imposta, tampouco de elidir a incidência de multa diária regularmente cominada. Verificado que a executada foi intimada para cumprimento da obrigação e que a entrega do PPP e do LTCAT ocorreu fora dos prazos fixados, impõe-se o reconhecimento da exigibilidade das astreintes, nos termos do art. 537, §4º, do CPC. Reforma da decisão que declarou a liquidação zerada. Agravo de petição provido.       RELATÓRIO   AILTON VIEIRA BARROS agrava de petição (Id 803ff7e) nos autos da execução movida em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, pretendendo a reforma da decisão proferida pelo MM. Juízo de primeiro grau que julgou procedentes a impugnação aos cálculos promovida pela reclamada. Regularmente notificado, o agravado apresentou contraminuta (Id a416b8c). Inicialmente, o agravo foi negado provimento, sendo destrancado por força da decisão de agravo de instrumento de ID d0ab9ee. Encaminhados os autos para inclusão em pauta.         ADMISSIBILIDADE   Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade (recurso da parte), capacidade (litigante capaz) e interesse (impugnação aos cálculos julgada procedentes) - recorribilidade (decisão definitiva), adequação (medida prevista na CLT, art. 897, I), tempestividade, representação processual (procuração - Id 63737e0) e preparo (inexigível), conhece-se do apelo.         MÉRITO         DA MULTA DIÁRIA Relata o Agravante:   DA AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, INCISO XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - DA TRANSGRESSÃO AO ART. 537, §§ 2 E 4º, DO CPC/2015 - DO DESRESPEITO AO DIREITO À MULTA DIÁRIA Com efeito, insurge-se o agravante contra a sentença por meio da qual o MM. Juízo a quo, permissa maxima venia, afastou a condenação da empresa executada, ora agravada,ao pagamento da multa diária (astreintes), por reputar que a liquidação deveria ser equivalente a zero, in verbis: [...] No entanto, não deve triunfar. Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, como se vê, a autoridade foi convencida pelo raciocínio engendrado pela empresa agravada. Foi induzida a erro, data maxima venia, pois a deliberação jurisdicional acima recortada vai diretamente contra os dispositivos normativos disciplinadores do direito às astreintes. Nesse sentido, é certo que foram violados diretamente os direitos fundamentais à propriedade e ao devido processo legal, sem descurar do direito à multa diária, já que a titularidade das astreintes vencidas é do credor, do exequente, motivo pelo qual a multa diária integra o acervo patrimonial do operário, na esteira dos arts. 5º, inciso XXII e LIV, da CF/1988 e 537, §§ 2º e 4º, do CPC/2015, verbis: [...] Ora, concessa venia, não merece…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados