Processo 0001175-57.2024.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001175-57.2024.5.09.0084 AUTOR: WANDERLEY COELHO DA CRUZ RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471944b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos de #id:28e4cf4 #id:71681d9. Curitiba, 21 de maio de 2026. VIVIAN PAULA TURRA SILVERIO Diretora de Secretaria DESPACHO DEFERIMENTO DE PARCELAMENTO 1. Conforme autoriza o artigo 916 do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento do restante da dívida em 06 (seis) parcelas, ficando vedada a oposição de embargos, conforme previsão contida no parágrafo 6º do art. 916, do CPC. BNDT 2. INCLUA-SE o nome da executada no BNDT, com registro de suspensão da exigibilidade, em razão do parcelamento ora deferido. Em caso de descumprimento, altere-se o status do registro. Anote-se. LIBERAÇÃO DE VALOR(ES) JÁ DEPOSITADO(S) 3. Liberem-se à parte autora os depósitos id e4213f5 (R$ 9.884,35) e os honorários ao ID 37e03a0 (R$ 4.199,18) a seu advogado . 3.1. Observem-se os dados bancários indicados pela parte autora na petição id. 71681d9 para transferência dos valores. PEDIDO DE ALVARÁ - LEVANTAMENTO VALORES FGTS 3.2. INDEFIRO o requerimento do autor de liberação dos valores depositados a título de FGTS tendo em vista que a sentença de ID 8ca348e , não reformada, não reconheceu a rescisão indireta. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A ré deverá comprovar os recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 30 dias. DA FORMA DE PAGAMENTO DO PARCELAMENTO PELA RÉ A) PARCELAS COM PAGAMENTO DIRETO: 4. As parcelas 1, 2, 3 e 4 no valor de R$ 4.696,14 cada, deverão ser depositadas pela executada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora nos autos, nas seguintes datas: 05/06/2026, 05/07/2026, 05/08/2026 e 05/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente. Incumbe à ré consultar os autos antes de efetuar o depósito das parcelas acima referidas. 4.1. O montante total a ser depositado pela ré na conta bancária indicada pela parte autora será de R$ 18.744,56 (equivalente à soma das parcelas especificadas no item "4" acima), e refere-se a: a) quitação parcial do crédito da parte autora (R$ 18.744,56); 4.2. O silêncio da parte autora no prazo de 5 (cinco) dias após cada vencimento será interpretado como quitação da respectiva parcela. B) PARCELAS PARA DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL: 5. As parcelas 5 e 6, igualmente no valor de R$ 4.696,14 cada, deverão ser depositadas pela ré em CONTA JUDICIAL vinculada aos estes autos, nas seguintes datas: 05/10/2026 e 05/11/2026 ou no primeiro dia útil subsequente. DESTINAÇÃO DAS PARCELAS DEPOSITADAS EM CONTA JUDICIAL 6. Comprovados os depósitos das parcelas 5 e 6, a Secretaria deverá proceder às liberações e/ou recolhimentos cabíveis, conforme valores apurados em conta geral. PENALIDADE EM CASO DE ATRASO OU INADIMPLÊNCIA 7. Ressalte-se que o atraso ou o não pagamento de qualquer das prestações implicará: a) vencimento antecipado das demais prestações; b) prosseguimento imediato da execução, com retomada dos atos executivos; c) acréscimo de multa de 10% sobre as parcelas não pagas, conforme disposto no parágrafo 5º do art. 916, do Código de Processo Civil. PROVIDÊNCIAS FINAIS 8. Comprovado o pagamento de todas as parcelas, exclua-se a executada do…
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