Processo 0001176-16.2024.8.17.2300
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0001176-16.2024.8.17.2300 AUTOR(A): EMANUEL DA SILVA FERREIRA RÉU: MIKAELLY ALMEIDA DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE(S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 242149366 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de procedimento em fase de cumprimento das obrigações acessórias, após o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada neste Juízo (ID 229327381). Após a remessa dos autos à Contadoria e a consequente apuração das custas processuais e taxa judiciária devidas, a parte demandada foi intimada para realizar o respectivo pagamento (ID 231211956). Na sequência, a empresa ré compareceu aos autos e comprovou o integral recolhimento do quantum devido, conforme petição de ID 232036548 e comprovantes bancários anexados (ID 232036557), requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte executada satisfez integralmente a obrigação pecuniária referente às custas processuais e à taxa judiciária remanescentes, exaure-se a prestação jurisdicional neste grau de jurisdição, não restando qualquer pendência para o encerramento definitivo do feito. Ante o exposto, considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a fase de execução/cumprimento, com fulcro no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe e anotações de estilo no sistema processual. Expedientes necessários. Bom Conselho/PE, data registrada no sistema. Jessica Reis Moura de Freitas Eugenio Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 29 de junho de 2026. RAMON IURY ALVES DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste
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