Processo 0001176-27.2025.5.07.0031
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS CSAC 0001176-27.2025.5.07.0031 REQUERENTE: LIANE ARAUJO NOBRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CHOROZINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cced0c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o presente cumprimento individual decorre da ação coletiva nº 0000598-40.2020.5.07.0031, verifica-se que a liquidação deve observar, de forma estrita, os parâmetros estabelecidos no respectivo título executivo, vedada qualquer alteração dos critérios nele fixados. Todavia, este Juízo tem constatado, em diversos cumprimentos individuais oriundos da mesma ação coletiva, a apresentação de cálculos contendo parâmetros divergentes daqueles definidos no título executivo, com alterações relativas, dentre outros aspectos, ao percentual dos honorários sucumbenciais, à base de cálculo, aos critérios de juros e correção monetária, bem como à inclusão de parcelas e reflexos não deferidos. A fim de assegurar a exata observância da coisa julgada, evitar a repetição de inconsistências e conferir maior celeridade e uniformidade à fase de liquidação, determino que a apuração do crédito seja realizada pelo Setor de Cálculos deste Juízo, o qual deverá elaborar os cálculos em estrita observância aos parâmetros fixados no título executivo formado na ação coletiva nº 0000598-40.2020.5.07.0031. Efetuada a liquidação do julgado, intime-se a parte Reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, impugnarem os Cálculos nos termos e fins do artigo 879, § 2º, da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. Apresentada impugnação aos cálculos, notifique-se a parte adversa para apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo supra, autos conclusos para homologação dos Cálculos ou Decisão Incidental, caso existente. Ficam as parte notificadas desta decisão via DEJT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 30 de julho de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIANE ARAUJO NOBRE
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