Processo 0001176-93.2025.5.12.0061

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001176-93.2025.5.12.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0001176-93.2025.5.12.0061 RECORRENTE: ADECORGESSO LTDA - ME RECORRIDO: BEN HUR PEREIRA DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0001176-93.2025.5.12.0061 (ROT) (EmbDec) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE EMBARGANTE: BEN HUR PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADA:  ADECORGESSO LTDA. - ME. RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/mwm/namf.     EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. Os embargos de declaração visam à correção de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e não à reabertura de discussão sobre matéria julgada em desfavor da parte embargante. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do TST, com a adoção de tese jurídica explícita sobre a matéria, desnecessário contenha ela referência específica sobre todos os argumentos e dispositivos legais invocados pelas partes. Ausente qualquer defeito a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO nº 0000601-24.2025.5.12.0049, sendo embargante o autor BEN HUR PEREIRA DOS SANTOS e embargada a ré ADECORGESSO LTDA. - ME. O autor opõe embargos de declaração ao acórdão das fls. 555-65, alegando a existência de omissão e contradição no julgado. É o relatório, sucintamente exposto. VOTO CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração do autor, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR 1. OMISSÃO. SALÁRIO À MARGEM DA FOLHA O autor opõe os presentes embargos de declaração alegando a existência de omissão no julgado. Argumenta que a decisão embargada deixou de analisar os extratos bancários juntados nas fls. 212-457, alegando que "referido documento demonstra o recebimento de valores divergentes daqueles consignados nos holerites em diversos meses do pacto laboral, constituindo prova relevante para o deslinde da controvérsia". Requer seja atribuído efeito modificativo ao julgado, "a fim de reconhecer a existência de pagamento extrafolha e, caso não se entenda possível a apuração exata do montante devido, seja arbitrado valor razoável a esse título, considerando a natureza informal dos pagamentos realizados". Passo à análise. Eis os termos do acórdão (fls. 555-65): A demandada requer seja afastada a decisão de 1º grau que reconheceu o pagamento de salário inoficioso ao demandante no valor mensal de R$2.500,00. Argumenta que o autor não se desincumbiu do encargo de comprovar a existência de pagamentos realizados sem escrituração Analiso. Eis os termos da sentença (fls. 486-96): Quanto à remuneração do reclamante, os recibos de pagamento juntados pela reclamada no # (sem identificação da natureza dos documentos 5864730 - "ilovepdf_merged") registram o pagamento de salário fixo (R$2.500,00) e adicional de insalubridade (R$500,00), mas as conversas mantidas entre as partes demonstram que havia pagamento por produção (prática comum na área da construção civil). Portanto, reconheço o pagamento de R$2.500,00/mês a título de produção à margem da folha de pagamento. Inicialmente, registro que o ônus da prova acerca do pagamento de salário inoficioso é do autor da demanda, uma…

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