Processo 0001177-20.2024.5.12.0027

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001177-20.2024.5.12.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
15/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001177-20.2024.5.12.0027 RECORRENTE: MAICOM OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAICOM OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001177-20.2024.5.12.0027  RECORRENTE: MAICOM OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS (1)  RECORRIDO: MAICOM OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS (1)        Tramitação Preferencial   ROT 0001177-20.2024.5.12.0027 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MAICOM OLIVEIRA DE SOUZA VALDIRLEI ZANELATTO (SC34297) Recorrente:   Advogado(s):   2. CARBONIFERA BELLUNO LTDA ALICE ZANETTE GERONCO (SC70687) GABRIELE DUTRA BERNARDES ONGARATTO (SC27016) LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (RS61138) VANESSA CECIN CHEPP (SC20383) Recorrido:   Advogado(s):   CARBONIFERA BELLUNO LTDA ALICE ZANETTE GERONCO (SC70687) GABRIELE DUTRA BERNARDES ONGARATTO (SC27016) LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (RS61138) VANESSA CECIN CHEPP (SC20383) Recorrido:   Advogado(s):   MAICOM OLIVEIRA DE SOUZA VALDIRLEI ZANELATTO (SC34297)   INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Informo que o TST, na apreciação do Tema 77 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte Tese Jurídica: "A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto". RECURSO DE: MAICOM OLIVEIRA DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026; recurso apresentado em 01/07/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 da CLT e 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. A parte recorrente suscita da nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, ao argumento de que o Colegiado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permaneceu omisso sobre pontos cruciais do mérito. Sustenta que o julgado ignorou a responsabilidade objetiva pela atividade de risco na mineração e a ausência de manifestação sobre a pensão integral pelo art. 950 do CC. Aduz falta de fundamentação quanto à constituição de capital e à conversão do inadimplemento em perdas e danos pelo uso de veículo próprio. Consta do acórdão aclaratório: No tocante à alegada omissão de análise do argumento recursal acerca da teoria da responsabilidade civil objetiva, o acórdão aprecia a questão do acidente típico do trabalho sob o prisma da teoria subjetiva, conforme destacado no item 6 do julgado. Com relação à alegação de obscuridade quanto ao pedido de indenização pelo uso de veículo próprio, o acórdão é claro no sentido de que a prova não é satisfatória ao acolhimento da pretensão e que o norma coletiva não estabelece o fornecimento de transporte da residência do empregado até o local de trabalho. Referente à alegação de omissão quanto pedido…

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