Processo 0001177-45.2025.5.09.0002

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001177-45.2025.5.09.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
14/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA RORSum 0001177-45.2025.5.09.0002 RECORRENTE: JANAINA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001177-45.2025.5.09.0002 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. COLETA DE LIXO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. O art. 192 da CLT prevê o pagamento de adicional de insalubridade nos casos de "exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho". A NR-15, em seu anexo 14, relaciona as atividades que envolvem agentes biológicos, entre as quais encontra-se a coleta de lixo urbano. Sobre a higienização de banheiros e coleta de lixo, dispõe o TST, em sua Súmula nº 448, II, que "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano." A utilização de sanitários por cerca de 30 pessoas não configura a grande circulação desses ambientes, a situação se equipara à limpeza de escritórios, não se enquadrando a atividade da parte autora, portanto, no anexo 14 da NR 15, nos termos do estabelecido na Súmula nº 448, II, do TST. Sentença que se mantém.   Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 26/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Edmilson Antonio de Lima (Relator), Eliazer Antonio Medeiros e Nair Maria Lunardelli Ramos; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DA AUTORA, assim como das respectivas contrarrazões e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas. Nada a deferir quanto ao requerimento formulado pela ré para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº 163.613), sob pena de nulidade, tendo em vista que as intimações já estão sendo direcionadas exclusivamente ao procurador mencionado, único habilitado para a parte. Intimem-se. Curitiba, 26 de maio de 2026. CURITIBA/PR, 02 de junho de 2026. HUDSON YABUSAME FRANCO TERRUEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados