Processo 0001177-62.2025.5.13.0025

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001177-62.2025.5.13.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
03/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001177-62.2025.5.13.0025 AUTOR: MARCIO BENEDITO DA SILVA RÉU: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b8fe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelas partes e, no mérito: I – ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por BCHOLANDA SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. e ITPOWER SOFTWARE & SERVIÇOS LTDA., apenas para prestar esclarecimentos quanto à obrigação de anotação da CTPS, sem efeito modificativo, esclarecendo que a obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias após específica intimação da executada na fase de execução; II – ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por MÁRCIO BENEDITO DA SILVA para sanar as omissões apontadas, conferindo efeito modificativo ao julgado, a fim de: a) esclarecer que, caso o reclamante não consiga se habilitar ao seguro-desemprego por decurso de prazo, inviabilidade administrativa decorrente da ausência de entrega tempestiva da documentação pertinente ou qualquer outro motivo imputável às reclamadas, a obrigação de fazer converter-se-á em indenização substitutiva equivalente ao benefício que teria sido percebido, em valor a ser apurado em liquidação de sentença; b) condenar a primeira e segunda reclamadas, solidariamente, ao recolhimento dos depósitos de FGTS não efetuados durante todo o período contratual não prescrito, observadas as competências efetivamente inadimplidas, bem como sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta ação, com apuração em liquidação de sentença. Mantém-se inalterados os demais termos da sentença recorrida. Intimem-se. (Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITPOWER SOFTWARE & SERVICOS LTDA - BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

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