Processo 0001177-82.2023.5.06.0201

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001177-82.2023.5.06.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001177-82.2023.5.06.0201 RECLAMANTE: JOEL MANOEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: DAVIS INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f23df proferido nos autos. DESPACHO RETORNO TST PARA LIQUIDAR Desprovido Agravo Interno interposto junto ao TST (ID. cfd7fdb), mantendo a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, tendo transitado em julgado as decisões proferidas nos autos em 22/05/2026, conforme certidão de ID. bda50f3. Certifico que o acórdão proferido pelo E. TRT da 6ª região (ID. 7c2f98d) modificou a sentença de piso (ID. 43238ac). O acórdão supramencionado deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para "condenar a terceira ré [M&M ENERGIA LTDA] subsidiariamente ao pagamento das parcelas deferidas em Juízo" e provimento parcial ao recurso da primeira ré para "limitar a condenação ao pagamento das horas extras àquelas prestadas tão somente após a 44ª semanal". INICIADA LIQUIDAÇÃO. Encaminhem-se os autos para cumprimento de providências direcionado ao responsável pelo Núcleo 4.0, para elaboração dos cálculos, observando-se a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas, bem como a limitação da condenação de horas extras conforme decidido em segunda instância. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de oito dias, a teor do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Apresentadas impugnações, dê-se vistas ao adverso, em idêntico prazo. Após, ao Núcleo 4.0 para informações, e, em seguida, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo sem impugnações, venham os autos conclusos para Decisão de Homologação. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 04 de junho de 2026. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M&M ENERGIA LTDA - DAVIS INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA

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