Processo 0001177-94.2024.5.19.0004

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001177-94.2024.5.19.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0001177-94.2024.5.19.0004 AGRAVANTE: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE GABRIEL CABUS BATISTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f397d4 proferida nos autos. AP 0001177-94.2024.5.19.0004 - Segunda Turma Recorrente:   1. ESTADO DE ALAGOAS Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE GABRIEL CABUS BATISTA ANDRE VILACA DOS SANTOS (AL11772) MARCO TULIO OLIVEIRA SOUZA (AL5362)   RECURSO DE: ESTADO DE ALAGOAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id d389db0; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 872df30). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O Regional manifestou o entendimento de que: "A responsabilidade do Estado de Alagoas decorre da Lei Estadual nº 6.145/2000, diploma normativo que criou a CARHP, cujo art. 52 preconiza que as atribuições de cada uma das entidades incorporadas à CARHP passarão a ser desenvolvidas pelas Secretarias de Estado, o que demonstra que o Estado de Alagoas dirigiu a alteração na estrutura da CARHP, especialmente considerando que as Secretarias de Estado são órgãos destituídos de personalidade jurídica, que fazem parte da estrutura jurídica do próprio Estado. (...) Registre-se, ainda, que o art. 242 da Lei nº 6.404/1976 estabelece que "As companhias de economia mista não estão sujeitas a falência, mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a pessoa jurídica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações." Com a edição da Lei Estadual nº 8.256/2020, houve a extinção da CARHP com absorção de patrimônio pelo ente Público Estadual, o que configura a sucessão empresarial e justifica sua inclusão no polo passivo." De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais e reflete a aplicação dessa legislação ao caso concreto. Por essa razão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados no recurso de revista. DENEGO seguimento.  2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados