Processo 0001177-95.2026.8.17.3410
TJPE • Interdição
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001177-95.2026.8.17.3410 REQUERENTE: A. L. D. L. C. CURATELADO(A): L. S. C. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - INTERDITANDO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247151573 , conforme segue transcrito abaixo: "[...] DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Nos termos do art. 752 do CPC, fica intimado (a) o (a) interditando (a) a impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data. Outrossim, decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, encaminhe-se o (a) interditando (a) para submeter-se a exame pericial, no CAPS de Surubim/PE, que aceitando o encargo deverão prestar compromisso e responder a seguinte quesitação (de forma isolada ou em conjunto) apresentada nesta oportunidade por medida de economia processual: 1º) O (a) interditando (a) é portador (a) de insanidade mental completa? 2º) Qual o distúrbio que o (a) mesmo (a) possui e sua respectiva identificação do CID? 3º) Tal distúrbio é progressivo ou estável? 4º) O distúrbio de que é portador (a) o (a) interditando (a) é passivo de tratamento médico? 5º) O distúrbio de que é portador (a) o (a) interditando (a) é de caráter temporário ou permanente? 6º) Em face do distúrbio de que é portador (a), o (a) interditando (a) é relativamente incapaz para os atos da vida civil ? 7º) o (a) interditando (a) possui incapacidade motora? 8°) Em caso afirmativo, quais atos da vida civil o interditando (a) pode praticar? A advogada e o Ministério Público disseram ainda que não têm quesitos para apresentar e nem assistente técnico para indicar. Transcorrido prazo sem contestação, encaminhem-se os autos para Defensoria Pública. Nada mais havendo, o MM. Juiz determinou que se encerrasse o presente termo. Resta dispensada, portanto, a assinatura de forma física daquelas que se encontram de forma remota." SURUBIM, 20 de julho de 2026. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste
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