Processo 0001178-07.2023.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001178-07.2023.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001178-07.2023.5.07.0018 RECLAMANTE: ANA CARINE GONCALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CEARA SPORTING CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93671b1 proferido nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em decisão anterior(#id:b6f9044) foi deferido parcelamento na forma do art.916, do CPC, com entrada de R$  1.912,99 e o restante parcelado em seis vezes, sendo o vencimento da última parcela previsto para 29/12/2025. Certifico, ainda, que se encontram-se disponíveis em contas judiciais da Caixa Econômica Federal os valores correspondentes à entrada( R$1.912,99 ) e à primeira parcela(R$743,94). Certifico, ainda, que a reclamada anexa comprovante de pagamento de parcela do acordo(#id:f2d1e0d), porém fora do prazo deferido no parcelamento. Certifico, por fim, que na petição de acordo de #id:9d4c9f7 constam os dados bancários do patrono do reclamante no Banco do Brasil.   Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Uma vez que a última parcela venceu em 29/12/2025, o depósito feito pela reclamada recentemente(#id:f2d1e0d) demonstra o descumprimento parcial do parcelamento previsto no ar;916, do CPC, razão pela qual defiro o pedido do autor(#id:22d1cdd) de continuidade da execução, exceto o pedido de instauração do IPDJ, vez que não se trata o devedor de sociedade empresária, e sim de clube de futebol.  Ante o acima exposto, primeiramente, expeça-se ALVARÁ de transferência dos valores depositados na Caixa Econômica Federal para a conta indicada pelo patrono do reclamante. Após, à contadoria para atualizar o saldo devedor remanescente, considerando os valores ora liberados, bem como o depositado pela reclamada diretamente na conta do patrono do reclamante(#id:f2d1e0d), aplicando sobre o saldo devedor a multa de 10% prevista no inciso II, do §5º, do art.916, do CPC, e, em ato contínuo, conclusos para reinício dos atos executórios. FORTALEZA/CE, 07 de maio de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CARINE GONCALVES DO NASCIMENTO

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