Processo 0001178-51.2024.8.17.3410

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0001178-51.2024.8.17.3410
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Surubim
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001178-51.2024.8.17.3410 AUTOR(A): EDINALVA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO(A): EDINALVA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA/ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238635918, conforme segue transcrito abaixo: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I – Da Instalação dos Trabalhos: Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), nesta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco, na Sala das Audiências do Fórum Dr. Dídimo Gonçalves Guerra, onde se achava o MM. Juiz de Direito, Dr. JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento da presente Ação de Usucapião Extraordinária. Presente a parte autora, acompanhada pelo Bel. Jose Leonardo Silva Do Carmo – OAB/PE: 57.502, e a estagiária Erica Vitória Santana Duda, matricula: 01527826, Uninassau. II – Da Prova Deponencial: II.1 – Declaração do Requerente: Já qualificadas nos autos. II.2 – Prova Testemunhal: Foram ouvidas duas testemunhas, que confirmaram os fatos alegados na exordial, especialmente quanto à posse contínua, mansa, pacífica, com animus domini e ininterrupta. 1- Rosimere Maria da Silva – CPF: XXX.XXX.XXX-XX; 2- João Serafim Santiago Neto – CPF: XXX.XXX.XXX-XX. III – Da Decisão Deste Juízo: III.1 – Do Relatório: EDINALVA PEREIRA DA SILVA, ingressou com Ação de Usucapião Extraordinária com fulcro no Ar. Art. 183. Da Constituição Federal c/c art. 1.238 do Código Civil, requerendo o reconhecimento da aquisição do domínio do imóvel localizado na Rua Antônio Leal Filho, nº 15, Loteamento Dorgival Leal, correspondente ao lote nº 17 da quadra “D”, Bairro Coqueiro, Surubim/PE, CEP: 55755-000, com área total de 200,00 m², conforme planta e memorial descritivo em anexo. Limitando-se: Ao Norte Com à Rua Antônio Leal Filho; Ao Sul Como lote n° 18 pertencente à José Luiz Martins Soares; Ao Leste Com o Lote n° 15 pertencente à Benedita Silva de Souza; e Ao Oeste Com a Rua Aurora Josefa de Arruda. O terreno tem uma área total de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com uma área total construída de 123,68 m² (cento e vinte e três virgula sessenta e oito metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo (doc.3 e 4). Com as seguintes medidas: ao Norte (Frente) medindo 10m de largura, ao Sul (Fundos) medindo 10m de largura, ao Leste (esquerdo) medindo 20m de comprimento e ao Oeste (direita) medindo 20m de comprimento. O imóvel está localizado a 55 metros da Rua Aníbal da Silva Regô. A construção é composta por: Térreo: 01 (uma) Garagem, 01 (um) terraço, 01 (uma) Sala de Estar, 01 (uma) Sala de Jantar, 03 (tres) Quartos, 01 (uma) Cozinha, 01 (um) BWCs e 01 (uma) Área de Serviço. Narra a parte autora, na exordial (ID 171678679), que exerce a posse do referido imóvel há mais de 22 (vinte e dois) anos, de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com ânimo de dona, sustentando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.238 do Código Civil. Aduz que reside no imóvel desde o ano de 2002, utilizando-o como moradia própria, tendo realizado benfeitorias e suportado todos os encargos inerentes ao bem. A inicial foi instruída com procuração e declaração de…

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