Processo 0001178-76.2024.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001178-76.2024.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001178-76.2024.5.19.0005 AUTOR: JAINY DARCK DA SILVA RÉU: SARMENTO CLINICA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753d899 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Por meio da peça sob #id:44b005d, a exequente acusa o inadimplemento da 7ª parcela do acordo, ao tempo em que requer que a reclamada efetue a juntada dos pagamentos de todas as parcelas, já que alega estar adimplente.  2. Instada a manifestar-se, parte ré alega a existência de crédito disponível suficiente para a quitação da 7ª parcela. Contudo, considerando que não apresentou os comprovantes de pagamento para que fosse verificada a obediência das datas aprazadas, tenho como verdadeiras as datas apontadas pela exequente. 3. Nesse passo, a partir das datas informadas pela parte autora, apure-se o saldo remanescente da dívida, incluindo a 7ª parcela, com aplicação da multa da cláusula penal. 4. Dê-se vista à executada do valor apurado pelo calculista pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo sem que haja insurgência, à conta do crédito disponível nos autos, LIBERE-SE o valor devido a quem de direito. 6. RETIREM-SE TODOS OS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O(A) EXECUTADO(A), se houver. 7. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 8. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE.  (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 15 de maio de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARMENTO CLINICA MEDICA LTDA

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