Processo 0001178-79.2025.5.07.0036

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001178-79.2025.5.07.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0001178-79.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: CICERA SILVANA FEITOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FRANCISCA EUZILENE NOGUEIRA SEGANTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4faa6b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, YANE RABECH DE SENA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Pretende a parte reclamante que seja deferido seu pedido de participação na audiência designada no feito, de modo telepresencial, haja vista sua condição de saúde no momento, conforme retratado no Id bd914dd. Sobre o tema, o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o qual dispõe sobre a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e sobre o comparecimento presencial de magistrados(as) nas unidades judiciárias de 1º Grau e dá outras providências, notadamente no art. 2º, dispõe, in verbis:    Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Nesse cenário, entendo razoável, viável e conveniente a participação de forma telepresencial da parte reclamante, na audiência já designada, nos termos do §1º, V, do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020. Fica, desde já, aclarado que os demais atores processuais, inclusive seu(s) patrono(s), deverão comparecer à sede do Juízo para participação de modo presencial. O sujeito processual autorizado na participação telepresencial deverá ficar ciente, ainda, das determinações que seguem: - A participação telepresencial fará com que seja rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada, na perda da produção da prova testemunhal ou, ainda, caso o depoimento não se complete em sua integralidade, a prova será encerrada e será levado como meio de prova os fatos narrados até o momento em que foi possível a oitiva do depoimento. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovada nos autos, com consequente análise pelo Juízo. - A participação telepresencial será feita através do link https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=a3JRY3lBczdVZWYzem9KbFM1SHlnZz09#success, ID reunião: XXX.XXX.XXX-XX e Senha: 153762, bem como ingressando no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial,  através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da Vara do Trabalho de Eusébio, indicado por “Vara do Trabalho do Eusébio”. - Caberá à parte interessada dar ciência à testemunha acerca da forma de ingresso na sala de audiências virtual. - A tolerância a ser observada será de 10 (dez) minutos. - Esclarece-se que a(s) testemunha(s) está(ão) dispensada(s) do comparecimento ao trabalho no dia em que atuar(em) nesta condição, conforme legislação, tendo, por isso, a falta abonada, podendo, inclusive, ser apresentada…

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