Processo 0001178-95.2025.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001178-95.2025.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0001178-95.2025.5.14.0000 REQUERENTE: GENECI VITORINO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c11c5 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos, para deliberação, à vista da certidão de Id. 8f501b0, que indica o falecimento do beneficiário GENECI VITORINO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Considerando a necessidade de habilitação de sucessores, aplica-se ao presente caso o disposto no §5º do artigo 32 da Resolução CNJ nº303/2019, que dispõe ser competência do juiz da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento. Ante o exposto, determina-se: I - Cientifique-se o juízo de origem, nos autos número 0000862-80.2019.5.14.0004, a fim de que tome as providências cabíveis e decida acerca da sucessão processual (§5º do artigo 32 da Resolução CNJ nº303/2019 e §1º do artigo 18 da Resolução CSJT nº314/2021), encaminhando-lhe cópia deste despacho, bem como da certidão de Id. 8f501b0  e documento de Id. 873ed32 (PJE de 2º Grau). II - Resolvida a questão da sucessão processual, com a definição dos herdeiros e os respectivos quinhões, tal decisão deverá ser encaminhada a este Juízo, incluídos nos autos por meio do perfil Jus Postulandi, para deliberações acerca do pagamento às partes sucessórias e recolhimento de eventuais encargos. III- Sem prejuízo, fica determinada a suspensão no GPREC e, havendo disponibilização de valores para pagamento, deverão ser transferidos, excepcionalmente, para uma conta vinculada ao processo de 2º grau, a fim de proporcionar a continuidade dos pagamentos na ordem de antiguidade. IV- À Secretaria de Precatórios, para cumprimento. PORTO VELHO/RO, 31 de julho de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO

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