Processo 0001179-36.2024.5.06.0001
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0001179-36.2024.5.06.0001 RECORRENTE: TARCISIO JOSE RIBEIRO DE MELO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e62da proferida nos autos. ROT 0001179-36.2024.5.06.0001 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (DF74604) Recorrido: Advogado(s): TARCISIO JOSE RIBEIRO DE MELO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE ALMEIDA FILHO (PE32897) THIAGO CYSNEIROS PESSOA (PE31469) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº RR-0001095-48.2023.5.06.0008 (Tema 67 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 6ec21d8; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 497725e). Representação processual regular (Id 40d7b00 ). Defiro o pleito de notificação exclusiva em nome dos advogados DIRCEU CARREIRA JUNIOR, inscrito na OAB/SP sob nº 209.866 e ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO, inscrito na OAB/SP sob n° 160.824. Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 861bc8c : R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 861bc8c : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8a95ac8 e 12ee989 : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id5b612b2 e c7c4068 . TEMA: 67 do TST A decisão regional se manifestou: "Das progressões por antiguidade. (...) Ademais, a alegação de limitação orçamentária não pode prevalecer como óbice ao direito do empregado. Primeiro, porque não se admite o repasse dos riscos da atividade econômica ao trabalhador (art. 2º da CLT). Segundo, porque, ao apresentar tal justificativa, a reclamada atraiu para si o ônus da prova de demonstrar a efetiva impossibilidade financeira para a concessão das promoções, encargo do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 818, II, da CLT, e do art. 373, II, do CPC. A empresa não juntou aos autos qualquer balanço, previsão orçamentária ou estudo de impacto que comprovasse suas alegações. (...) No caso dos autos, a reclamada não trouxe qualquer documento que comprovasse a regularidade dos processos de promoção, as listas de empregados, os critérios de desempate ou a correta aplicação dos limites orçamentários. A ausência de tais provas, cujo ônus era da empresa, gera a presunção de que o reclamante foi preterido em seu direito. Ante o alinhado, verificada a criação de condição puramente potestativa e a não desincumbência do ônus probatório pela reclamada, dou provimento ao recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o pedido de diferenças salariais oriundas da progressão horizontal por antiguidade prevista no PES 2010, observada a prescrição parcial, com reflexos nas férias + 1/3, 13º salário, FGTS e quinquênios. O valor devido será apurado em liquidação. As diferenças ora reconhecidas devem ser implantadas em folha de pagamento, pois abrangem as parcelas vincendas, vez que o contrato de trabalho se encontra vigente. Recurso provido, no aspecto." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 67 (RR - 0001095-48.2023.5.06.0008) - "Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.