Processo 0001179-51.2025.5.18.0103
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0001179-51.2025.5.18.0103 RECORRENTE: BRF S.A. RECORRIDO: ROSENILDE LIMA DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - RORSum-0001179-51.2025.5.18.0103 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : BRF BRASIL FOODS LTDA ADVOGADO : THIAGO MAHFUZ VEZZI RECORRIDO : ROSENILDE LIMA DA SILVA ADVOGADA : ALICE DOS SANTOS MELGACO ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE JUÍZA : CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NULIDADE DO "PEDIDO DE DEMISSÃO" DA EMPREGADA GESTANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada contra sentença que a condenou subsidiariamente no pagamento das obrigações devidas à reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são (i) a responsabilidade subsidiária da recorrente, (ii) a nulidade do "pedido de demissão" e (iii) a limitação da condenação ao valor dos pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recorrente foi tomadora dos serviços de conservação e limpeza prestados pela reclamante, razão pela qual responde subsidiariamente pelas obrigações devidas à obreira. Recurso desprovido. 4. O "pedido de demissão" da reclamante é inválido, porque não submetido à homologação sindical. Jurisprudência do TST. Recurso desprovido. 5. A condenação limita-se ao valor dos pedidos. Jurisprudência da Turma. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "'A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.' (TST: RR-0000427-27.2024.5.12.0024, Tema 55)" __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 852-I. Jurisprudência relevante citada: TST: RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038). RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (BRF). MÉRITO ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NULIDADE DO "PEDIDO DE DEMISSÃO" DA GESTANTE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Sem razão. Sem ambages, a sentença é confirmada por seus próprios fundamentos. Nego provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Com razão. Ressalvado o entendimento, acompanho a jurisprudência majoritária desta Turma no sentido de "que, com fundamento nos artigos 840, parágrafo 1° c/c 852-B, inciso I, da CLT, a condenação deverá ser limitada aos valores consignados na petição inicial, acrescidos apenas de juros e correção monetária." (ROT-0011601-75.2024.5.18.0053, de relatoria do Desembargador Gentil Pio de Oliveira, j. 17/03/2026) Dou provimento ao recurso, no particular. …
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