Processo 0001179-52.2023.5.12.0050

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001179-52.2023.5.12.0050
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0001179-52.2023.5.12.0050 RECORRENTE: ADRIANO PINHEIRO ANTUNES E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO PINHEIRO ANTUNES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001179-52.2023.5.12.0050  RECORRENTE: ADRIANO PINHEIRO ANTUNES E OUTROS (1)  RECORRIDO: ADRIANO PINHEIRO ANTUNES E OUTROS (1)        ROT 0001179-52.2023.5.12.0050 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ADRIANO PINHEIRO ANTUNES MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido:   Advogado(s):   PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (BA21641)   RECURSO DE: ADRIANO PINHEIRO ANTUNES INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832, da CLT; 489, II, 1.022, II, do CPC; A parte recorrente alega a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado que deixou de se manifestar sobre pontos relevantes em relação ao tema das horas extras. Consta da decisão dos embargos de declaração:  O autor alega a existência de omissões no acórdão e, por meio dos embargos declaratórios, busca que o Tribunal se manifeste sobre as divergências de horários registrados nos cartões de ponto e no Relatório Diário de entrada e saída (RDO), bem como sobre a validade do acordo de compensação, em razão da habitualidade na prestação de horas extras e do labor em ambiente insalubre. Pede a concessão de efeitos infringentes ao julgado e o prequestionamento, a fim de garantir o direito ao pagamento de horas extras e possibilitar a interposição de um futuro recurso de revista. Consta do acórdão embargado: Compartilho integralmente da solução adotada pelo magistrado de primeiro grau, adotando seus fundamentos como razões de decidir, 'in verbis': [...] Inexiste previsão legal de tornar nulo o regime de compensação adotado em razão de labor em condições de periculosidade. Assim, afasto a tese de invalidade do regime de trabalho 4x2. [...] Em relação aos relatórios de acesso da catraca - entrada e saída - RDO (Relatório Diário Operacional) anexados após a reabertura da instrução (ID fe7e7df), entendo que se destinam ao controle de acesso de pessoas ao ambiente, não de horário de trabalho, portanto inservíveis para o deslinde da matéria. [...] O autor, em seu depoimento pessoal, reconhece a correção das anotações dos registros de jornada, mencionando a mudança ao longo da contratualidade o controle manual para biométrico. A testemunha narra horários compatíveis com as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados