Processo 0001179-65.2018.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001179-65.2018.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001179-65.2018.5.19.0007 AUTOR: LUZIVAN DA SILVA SANTOS RÉU: COMESE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e690ad4 proferida nos autos. DECISÃO – SEPP/COPP Considerando  que  este  processo  integra  o  rol  de  ações centralizadas no processo piloto da empresa COMESE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Considerando, inclusive, que foi indicado como processo piloto da  referida  empresa  e/ou  grupo  empresarial,  os  autos  de  nº  0000315-45.2018.5.19.0001, a fim de centralizar os atos executórios; Considerando a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados no “processo piloto 0000315-45.2018.5.19.0001", onde serão registrados todos os atos relativos à centralização dos processos habilitados contra COMESE COMERCIO E SERVICOS LTDA; DETERMINA-SE:                   a) para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento /suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, bem como a sua “associação” no PJE aos autos do piloto; b) mantenha-se este processo na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, na forma da Resolução Administrativa do Pleno deste Regional de n.289/2023, alterada pela Resolução Administrativa n.324/2024; c) proceda-se a habilitação de todas as partes e seus advogados nos autos do piloto; d)  caso  exista  recurso  financeiro  disponível  nos  autos  (SIF,SISCONDJ  e  GARIMPO),  proceda-se  à  transferência  da  quantia  correspondente  nos autos para o processo piloto, a fim de integre o crédito consolidado nos autos deste piloto;                                                                e)  intimem-se  as  partes  na  pessoa  dos  advogados  ou,pessoalmente, se  não  houver  patrono  habilitado  (via  mandado  judicial  e  edital),informando a respeito da reunião e cientificando-os que toda e qualquer manifestação deverá ser feita nos autos do processo piloto;f)  providencie  a  atualização  da  movimentação  respectiva  na planilha interna. Cumpra-se. MACEIO/AL, 14 de maio de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMESE COMERCIO E SERVICOS LTDA

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