Processo 0001180-31.2025.5.21.0013

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001180-31.2025.5.21.0013
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS RORSum 0001180-31.2025.5.21.0013 RECORRENTE: ROBERTO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA RECORRIDO: NOVA CONSTRUTORA SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) Acórdão Recurso Ordinário nº 0001180-31.2025.5.21.0013 Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros Recorrente:                       Roberto Carlos de Sousa Oliveira Advogado:                        Kalyl Lamarck Silverio Pereira Recorrente:                       Nova Construtora Serviços de Construção Ltda. Advogados:                      Elizandra Iezze e outros Recorrido:                         Roberto Carlos de Sousa Oliveira Advogado:                        Kalyl Lamarck Silvério Pereira Recorrido:                         Nova Construtora Serviços de Construção Ltda. Advogados:                      Elizandra Iezze e outros Recorrido:                         Actual-Br Eventos e Produções Ltda. Advogado:                        Claudio Marcio de Brito Moreira Origem:                             3ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PROPORCIONALIDADE. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CUMULATIVIDADE COM REFEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO DA RECLAMADA NÃO PROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela empresa reclamada contra sentença que, reconhecendo o direito a diferenças salariais e PLR, julgou parcialmente procedentes os pedidos em face da primeira reclamada e improcedentes em relação à segunda. O reclamante busca o pagamento de vale-alimentação, a retificação do cálculo da PLR e o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda ré. A empresa recorrente insurge-se contra o enquadramento sindical e os critérios de cálculo das verbas deferidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir o enquadramento sindical da empresa e a norma coletiva aplicável; (ii) estabelecer se é devido o vale-alimentação e se este pode ser substituído pelo fornecimento de refeições; (iii) determinar se o cálculo da PLR proporcional deve observar a fração de 1/12 avos por mês trabalhado; (iv) apurar a existência de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, sendo que, no caso, o objeto social da reclamada, que envolve obras de terraplenagem e construção de redes de distribuição de energia, caracteriza-se como construção civil pesada, atraindo a aplicação da norma coletiva correspondente. 4. A ausência de prova de ajuste entre as partes para a classificação da obra como "leve" ou "pesada", nos termos da convenção coletiva, impõe a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. 5. A cláusula coletiva aplicável não autoriza a substituição do vale-alimentação pelo fornecimento de refeições, prevendo o pagamento do benefício de forma autônoma e cumulativa. 6. A restrição ao vale-alimentação baseada na filiação sindical é inaplicável por violar o princípio da liberdade de associação sindical, sendo o benefício devido a todos os membros da categoria. 7. O cálculo da PLR proporcional deve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados