Processo 0001180-55.2025.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001180-55.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: JOSIAS MARQUES BEZERRA RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81232f2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada informa que, após a alegação de descumprimento do acordo pelo reclamante e a realização de bloqueio judicial, foi efetivada a constrição de valores suficientes à satisfação da obrigação, requerendo a consolidação da penhora apenas sobre o montante efetivamente devido, com a liberação das contas bancárias e a devolução dos valores excedentes eventualmente bloqueados. Analiso. Verifica-se que houve bloqueio judicial em valor superior ao efetivamente devido. Conforme decidido no ID. 7aa07e7, o débito corresponde ao montante de R$ 1.244,96, razão pela qual defiro o pedido formulado pela reclamada para consolidar a penhora apenas sobre referido valor. O valor excedente (sobejante) deverá ser transferido para outra execução em face da reclamada, caso existente. Inexistindo execução apta a receber a transferência, restitua-se o valor à reclamada, mediante alvará eletrônico, devendo a executada apresentar seus dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se alvará eletrônico para liberação da quantia de R$ 1.244,96, da seguinte forma: a) R$ 871,47, em favor do reclamante JOSIAS MARQUES BEZERRA, mediante transferência para: Nubank (código 260); Agência: 0001; Conta corrente nº 74338548-3; CPF/PIX: XXX.XXX.XXX-XX. b) R$ 373,49, em favor da patrona do reclamante, Dra. Eveliny Dalva Rocha Esdras, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, mediante transferência para: Caixa Econômica Federal; Agência: 4882; Operação: 1288; Conta poupança nº 801318987-0; PIX: rochaeoliveira-advocacia@hotmail.com. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos, se necessário. Intimem-se. NATAL/RN, 07 de julho de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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