Processo 0001180-61.2025.8.16.0064

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001180-61.2025.8.16.0064
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Castro
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: cast-4vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0001180-61.2025.8.16.0064 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal:   Mudanças Climáticas Data da Infração:   19/02/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   CENTRAL GERADORA SÃO JOÃO SPE LTDA AUTOR: Ministério Público do Estado do Paraná.  RÉ: CENTRAL GERADORA SÃO JOÃO SPE LTDA (empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 26.325.896/0001-72, com sede na Estada  Fazenda Santa Cândida, s/n, Localidade de Invernada Mangabeira, CEP 84145-000, endereço eletrônico rossetto@msem.com.br e telefone (41) 3376-4663, representada legalmente por seu sócio-administrador Sergio Luiz Rossetto, brasileiro, com inscrição no CPF sob n°  XXX.XXX.XXX-XX e no RG sob o n°  8R530053 SSP/SC).  IMPUTAÇÃO: Artigo 60 da Lei nº 9.605/98  "Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:   Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente".  1. RELATÓRIO  Relatório dispensado, conforme permissivo constante do § 3º do artigo 81 da Lei n.º 9.099/95.  2. FUNDAMENTAÇÃO  Foi a ré denunciada como incursa nas sanções do artigo 60 Lei n° 9.605/98, pela suposta prática, do seguinte fato, considerado delituoso, conforme consta da peça acusatória (mov. 29.1):  "No dia 19/02/2024, aproximadamente às 8h10, agentes do Instituto Água e Terra (IAT) se deslocaram até a Estrada Fazenda Santa Cândida, s/n, bairro Invernada Mangabeira, no Município de Carambeí/PR, Comarca de Castro/PR (coordenadas geográficas E 58054 e N 7246690), onde constataram que a denunciada CENTRAL GERADORA SÃO JOÃO SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.325.896/0001-72, representada por seu sócio-administrador SERGIO LUIZ ROSSETO, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ou seja, dolosamente, fez funcionar estabelecimento potencialmente poluidor — a Central Geradora Hidrelétrica (CGH) São João, cuja atividade principal é a geração de energia elétrica — em desacordo com as normas legais e regulamentos pertinentes.  Constatou-se que a denunciada captou volume de água superior ao estabelecido nas condicionantes do licenciamento ambiental, ocasionando a quase total secagem do Arroio São João a jusante do ponto de captação pelo canal de adução, ao longo de um trecho de aproximadamente 700(setecentos) metros, conforme registrado no Auto de Infração Ambiental nº 164443/2024 e na Informação Técnica nº 06/2024/IAT/CEAA (mov. 1.4)"  2.1. Preliminar  Em preliminar de alegações finais, a defesa da ré sustentou que as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público seriam intempestivas, sob o argumento de que, considerando-se o prazo de 5 (cinco) dias a partir da audiência, este teria se encerrado em 14.04.2026, data em que ainda não havia sido protocolada a manifestação ministerial.  Todavia, sem razão a defesa.  Embora tenha constado em audiência que as partes saíram intimadas, para fins de contagem de prazo no…

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