Processo 0001180-63.2025.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001180-63.2025.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 1º Grau
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001180-63.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: AYLA GUALDA DE ARAGAO RECLAMADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7bf2f proferido nos autos. Partes inconciliadas. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, em 08 dias, prazo sucessivo, a iniciar pela reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação. Qualquer documento utilizado pela Reclamada para elaboração dos cálculos que não esteja disponível nos autos deverá ser anexado para fins de verificação pela contadoria, sob pena de desconsideração dos parâmetros aplicados. Diante do princípio da celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. O prazo do autor terá início 48 horas após findar o da ré, quando então deverá se manifestar sobre as contas da parte contrária, apontar especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas, independentemente de intimação. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá elaborar relatório. Sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação Nada mais. Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 08 de julho de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA

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