Processo 0001180-75.2025.5.09.0656

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001180-75.2025.5.09.0656
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0001180-75.2025.5.09.0656 RECORRENTE: VALDIRENE MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARTIGO 59-B DA CLT. REQUISITOS MATERIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que, reconhecendo a validade do regime 12x36, condenou o ente público ao pagamento de adicional de horas extras por entender configurada a descaracterização do regime. A reclamante recorre visando a declaração de nulidade do regime e o pagamento integral das horas extras, enquanto a municipalidade pleiteia a reforma total para julgar improcedentes os pedidos, sustentando a regularidade da jornada e a inexistência de diferenças de horas extras devidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prestação habitual de horas extras em regime 12x36 descaracteriza a sua validade para fins de pagamento da jornada extraordinária; (ii) estabelecer se, mantida a validade do regime, remanescem diferenças de horas extras a favor do empregado após a reforma trabalhista de 2017. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regime de jornada 12x36, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, é válido mediante acordo individual escrito, sendo compatível com o ordenamento jurídico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. A prestação habitual de horas extras não possui o condão de invalidar o regime de compensação 12x36, por força do disposto no parágrafo único do artigo 59-B da CLT, que estabelece regra aplicável a todos os regimes de compensação. 5. A ocorrência episódica de dobras de jornada, sem excessos quantitativos capazes de comprometer a essência do regime, não desnatura a escala de trabalho. 6. Inexistindo prova de diferenças em favor do trabalhador após a demonstração de quitação das rubricas de horas extras pela parte ré, resta improcedente o pedido de condenação em sobrelabor. 7. A improcedência dos pedidos implica a inversão do ônus da sucumbência, com a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da concessão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do reclamado provido. Pedidos julgados improcedentes. Tese de julgamento: 1. A prestação habitual de horas extras não descaracteriza o regime de compensação de jornada 12x36, ante a regra prevista no artigo 59-B, parágrafo único, da CLT. 2. A validade material do regime 12x36 é mantida quando a prestação de horas extras é esporádica e não compromete a estrutura fundamental da escala de trabalho, não sendo devidas novas verbas extraordinárias na ausência de demonstração de diferenças pelo empregado. 3. Julgados improcedentes os pedidos, cabe ao reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de honorários sucumbenciais, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59-A, 59-B,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados