Processo 0001180-77.2022.8.27.2742
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001180-77.2022.8.27.2742/TO REQUERENTE : MARIA SOLANGE DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer decorrente da Não Transferência de Veículo cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria Solange da Silva em face de Francisco Joel Cardoso Pinho e Silvia Regia Alves Sousa (Evento 1, INIC1). Aduziu a autora ter alienado o veículo FIAT/STRADA 1.5, cor prata, Placa DDU 9794 (Guará/SP), ano/modelo 2003, aos requeridos no dia 11 de outubro de 2004, ajustando-se a transferência do registro no prazo de sessenta dias, bem como a assunção integral das responsabilidades administrativas, civis e tributárias decorrentes do automóvel (Evento 1, CONTR4). Sustentou que os adquirentes omitiram-se na transferência da titularidade perante os órgãos de trânsito, o que provocou o acúmulo de tributos de IPVA e taxas perante o Fisco do Estado de São Paulo, culminando no lançamento em dívida ativa e na lavratura de protestos perante o Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guará/SP em desfavor da requerente (Evento 1, ANEXOS PET INI7). No transcorrer do feito, as partes celebraram acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Xambioá (Evento 17, TERMOAUD1), oportunidade em que o réu Francisco Joel Cardoso Pinho reconheceu a avença e assumiu o dever de transferir o automóvel para seu nome, responsabilizando-se por todas as dívidas e despesas cartorárias relativas ao bem desde a venda. O instrumento transacional foi homologado por sentença com resolução do mérito (Evento 20, SENT1), ocorrendo o trânsito em julgado e o consequente julgamento definitivo da fase de conhecimento (Evento 26). Iniciados os atos de cumprimento da obrigação de fazer, aportaram respostas informativas do Tabelionato de Protesto de Guará/SP (Evento 33, OFIC1) e do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) (Evento 40, OFIC2). O órgão de trânsito paulista noticiou a impossibilidade técnica de efetivar a alteração cadastral por residir o requerido no Estado do Tocantins, indicando a existência de gravame judicial oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP (Processo nº 1386/2006) e pendências de IPVA junto à SEFAZ/SP. Diante dos óbices apresentados, este Juízo determinou a intimação pessoal do réu Francisco Joel Cardoso Pinho por meio de aplicativo de mensagens para comprovar a quitação dos débitos tributários perante a SEFAZ/SP em quinze dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (Evento 66, DECDESPA1). O executado foi intimado pessoalmente via mensagem eletrônica (WhatsApp), exarando ciência inequívoca dos termos da ordem judicial (Evento 69, INT1, INT2, CERT3), porém deixou transcorrer in albis o prazo sem adimplir a obrigação ou apresentar manifestação (Evento 73 e Evento 74, ATOORD1). Por meio da decisão do Evento 76, este Juízo reconheceu o descumprimento injustificado da ordem, declarou a incidência da multa cominatória arbitrada e ordenou a intimação da exequente para apresentar a planilha do débito acumulado, requerer atos constritivos e indicar providências quanto à obrigação principal (Evento 76, DECDESPA1). A exequente manifestou-se no Evento 82 (MANIFESTACAO1) colacionando o demonstrativo de cálculo atualizado do montante cominatório no patamar máximo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.