Processo 0001180-84.2026.5.08.0101

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001180-84.2026.5.08.0101
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA CumPrSe 0001180-84.2026.5.08.0101 REQUERENTE: ELTON DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO: AGROPALMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7796aaf proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, etc. 1. Da Admissibilidade da Execução Provisória Considerando o pedido de cumprimento provisório da sentença e com fundamento no princípio da efetividade da tutela jurisdicional e na natureza alimentar do crédito trabalhista, que exige celeridade na satisfação do direito reconhecido, bem como na regra geral da ausência de efeito suspensivo dos recursos na Justiça do Trabalho (art. 899 da CLT), admito a instauração da presente execução provisória. Dessa forma, determino o seguinte: 2. Do Procedimento de Liquidação e Citação I - Intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo comum de 08 (oito) dias, se manifestem sobre os cálculos de liquidação apresentados #id:d7aefae, podendo impugná-los de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 879, § 2º, da CLT. II - Transcorrido o prazo sem impugnação, ou resolvidas as que forem apresentadas, fica desde já homologado o cálculo. Proceda-se à citação da executada, via publicação no DEJT, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, pague o valor incontroverso ou garanta integralmente a execução, sob pena de penhora e aplicação das demais medidas executivas cabíveis, nos termos do art. 880 da CLT. 3. Das Providências Administrativas III - Determino à Secretaria que proceda à inclusão nestes autos do(s) patrono(s) habilitado(s) no processo principal. IV - Determino, ainda, o registro de alerta nos autos originários (processo nº 0000753-58.2024.5.08.0101) acerca da instauração desta execução provisória. ABAETETUBA/PA, 08 de julho de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELTON DOS SANTOS BARBOSA

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