Processo 0001181-09.2016.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001181-09.2016.5.19.0006 AUTOR: JANAINA GLEIDE DOS SANTOS RÉU: DELUXE OTICA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e2b3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. A partir das informações prestadas pela Contadoria da Vara (Id 43e6a71) vê-se que a dívida foi integralmente satisfeita, tendo havido liberação de crédito a maior ao reclamante, pelas razões explanadas na manifestação de ID retro. Procedo, neste momento, à exclusão da planilha de cálculos de Id 9ba42c9, de 12.03.2026, a qual já foi retificada na data de hoje, a fim de que não gere novos equívocos e dúvidas de interpretação. Com suporte no art. 924, II do CPC, declaro extinta a execução, vez que o crédito principal restou plenamente satisfeito. Intime-se com urgência a reclamante para ciência desta sentença, da certidão e da planilha de cálculos de Ids 43e6a71 e d613385, devendo proceder à devolução do valor que lhe foi liberado a maior, por equívoco, no importe de R$ 4.530,93 (quatro mil, quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos). Prazo para devolução: 10 dias. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Com urgência, OFICIE-SE AO COMANDO DA AERONÁUTICA para que interrompa os descontos realizados sobre a remuneração de VILMA MEDEIROS TEIXEIRA, vez que a execução já foi quitada (no ofício, faça-se menção ao "Protocolo COMAER nº 67289.011508/2023-20" - vide documento de Id 92dcbe9). ATENÇÃO SECRETARIA: havendo a devolução, pela reclamante, do valor recebido a maior (R$ 4.530,93), deve ser destinado: R$ 2.934,72 em favor do seu advogado, pelo crédito de honorários ainda devido; R$ 1.596,21 em favor da ré VILMA MEDEIROS TEIXEIRA - devolução de valor PAGO A MAIOR. Oportunamente, intime-se a executada acima para indicar seus dados bancários, para a devolução de crédito. Já constam os dados do advogado nos autos. Expeçam-se os alvarás de transferência devidos. Satisfeitos todos os itens anteriores, e em observância ao Ato TRT nº 142/2019, certifique a Secretaria a existência de eventuais saldos remanescentes em contas de depósito judicial vinculadas a este feito. Não havendo pendências, retornem os autos ao ARQUIVO. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA GLEIDE DOS SANTOS
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