Processo 0001181-40.2025.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001181-40.2025.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001181-40.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97398db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS move em face de SOCIEDADE HÍPICA DE BRASÍLIA, declaro a incompetência desta Vara do Trabalho para apreciar o pedido de comprovação dos recolhimentos previdenciários do período laboral, julgando o pedido em tela extinto sem resolução de mérito (art. 485, IV do CPC), julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, quanto ao pedido formulado no item 13 do rol de pleitos, julgo EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, II do CPC) relativamente aos créditos trabalhistas anteriores a 26/09/2020, assim como julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados para declarar a rescisão indireta em 20/08/2025 e o término do contrato em 25/10/2025 considerando a projeção de 66 dias do aviso prévio, condenar a reclamada a anotar a baixa da CTPS, confeccionar e liberar as guias TRCT para levantamento do FGTS, garantida a integralidade dos depósitos pelo salário pactuado, sob pena de conversão em pecúnia, confeccionar e liberar as guias CD para o benefício do seguro desemprego, sob pena de conversão em perdas e danos (art. 389 do Código Civil e S. 389/TST), assim como pagar ao autor, no prazo legal, o que se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros ora especificados, a título de: a) saldo de salário (20 dias); b) aviso prévio indenizado (66 dias); c) férias integrais (2024/2025), acrescidas de 1/3; d) férias proporcionais (06/12), acrescidas de 1/3; e) 13º salário proporcional (10/12); f) multa de 40% sobre o FGTS; g) multa do art. 477 § 8º da CLT; h) indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Tudo consoante fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Incidem juros e correção monetária, na forma da fundamentação. No tocante aos recolhimentos fiscais, deverá o reclamado efetuar os descontos pertinentes, na forma do Provimento CGJT nº 03/05, autorizada a dedução relativa à autora, pena de remessa de ofícios aos órgãos competentes. O cálculo do IRRF não incidirá sobre os juros de mora, a teor do art. 46 da Lei n. 8.541/92. Sobre saldo de salário e gratificação natalina proporcional, incidirão contribuições previdenciárias (art. 214, I, §§ 6º, 9º, IV, V, “a”, “f” e XXII do Decreto 3.048/99), promovendo-se execução de ofício (art. 114, § 3º da CF/88 e 876, § único da CLT). Honorários de sucumbência, pelas partes, fixados em 10% conforme fundamentação, com suspensão de exigibilidade em relação aos honorários devidos pela parte autora. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à condenação e para este fim fixado. Publique-se.    MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados