Processo 0001181-57.2026.8.16.0049
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0001181-57.2026.8.16.0049 Processo: 0001181-57.2026.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$81.984,18 Autor(s): Valdirene Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro, por ora, o benefício da assistência judiciária na forma da Lei 1.060/50. 2. A concessão de tutela antecipada de urgência será analisada após realização da perícia médica. 3. Dada a Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015 editada pelo Conselho Nacional de Justiça, no intuito de adotar procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, determino, desde já, a realização de perícia médica, nos termos seguintes: 3.1. Expeça-se carta precatória para a Vara de Acidentes de Trabalho de Maringá solicitando a realização da prova pericial. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Desde já o juízo apresenta os seguintes quesitos: Quesitos do Juízo: a. Qual (is) a (s) atividade (s) laborativa (s) habitual (is) do periciando (a)? Em caso de estar atualmente desempregado (a), qual a última atividade profissional desempenhada? Até quando? b. O (a) periciando (a) é portador de doença ou afecção? Qual ou quais? c. Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o (a) incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL? (A negativa a este quesito torna prejudicados os demais quesitos). d. A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual? e. A patologia incapacitante em questão decorre de acidente de qualquer natureza (art. 71, § 2º, Decreto 3048/99)? f. A patologia em questão o (a) incapacita para o exercício de TODA E QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é TOTAL? g. O (a) periciando (a) é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é DEFINITIVA? h. Defina se a incapacidade verificada é : a) total e definitiva ; b) total e temporária ; c) parcial e definitiva ; d) parcial e temporária. i. Em se tratando de periciando (a) incapacitado (a), favor determinar dia, mês e ano do início da DOENÇA e da INCAPACIDADE. j. O (a) periciando (a), em caso de incapacidade total e definitiva, necessita da assistência permanente de outra pessoa? Para tanto, faculto, desde já, a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos pelas partes. Prazo: 10 (dez) dias. 5. O laudo pericial deverá ser entregue a este Juízo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Com a apresentação do laudo, digam as partes em 10 (dez) dias. 7. Após realização da perícia médica determinada por este Juízo, cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 30 (trinta) dias, observadas as regras dos arts. 183 e 231 do NCPC. 8. O ato citatório deverá necessariamente ser acompanhado do laudo pericial realizado nos autos (nos preclaros dos itens “2” e seguintes acima), possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela…
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