Processo 0001181-63.2022.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001181-63.2022.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
PA Alegre
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATSum 0001181-63.2022.5.17.0132 RECLAMANTE: DILCILENE CLEMENTINA DA SILVA RECLAMADO: DARCY FERREIRA DE MOURA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9296f71 proferido nos autos. DECISÃO (PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA - POSSIBILIDADE) Em razão da natureza alimentar dos créditos trabalhistas e por ferir os princípios da celeridade e da efetividade da execução, resta inaplicável a regra de impenhorabilidade de valores existentes em caderneta de poupança, mesmo inferiores a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC). Nesse sentido, a conclusão do professor MAURO SCHIAVI, verbis: Pensamos que o inciso X do art. 833, do CPC não se aplica ao Processo do Trabalho, em razão do caráter alimentar do crédito trabalhista. De outro lado, o referido dispositivo mostra-se incompatível com os princípios da execução trabalhista, devendo não ser aplicável (arts. 769 e 889, da CLT). (Manual de Direito Processual do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 1213) Merece destaque também a lição do professor ESTÊVÃO MALLET, verbis: A criação de nova hipótese de impenhorabilidade, para as aplicações de até 40 salários mínimos em caderneta de poupança (art. 649, inciso X), não faz nenhum sentido, muito menos no processo do trabalho. Qual a razão para dar ao devedor o direito de não pagar seus credores e permanecer com investimentos financeiros? Se o que se quis foi estimular ainda mais a aplicação em caderneta de poupança, investimento que já conta com larga preferência entre pessoas, o caminho escolhido não poderia ser pior. Leva à inadimplência das obrigações legitimamente assumidas, com enfraquecimento do vínculo jurídico obrigacional. (Revista LTr 71-05/526) Note-se que tanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto deste Regional admitem a penhora parcial de salários e também a penhora de valores em caderneta de poupança, mesmo inferiores a 40 salários mínimos. Sobre a matéria, as recentes decisões deste Regional, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. BLOQUEIO DE CONTA-POUPANÇA. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, §2º, DO CPC. A impenhorabilidade dos depósitos em conta-poupança é inaplicável na execução de débitos trabalhistas, cujo caráter alimentar faz incidir a exceção prevista no art. 833, §2º, do CPC. Entendimento consentâneo com a súmula 61 deste TRT. Agravo de petição a que se dá provimento. (Processo TRT-17 nº 0001525-38.2016.5.17.0008 - 2ª Turma - Relator Desembargador Marcello Maciel Mancilha - DEJT 30/05/2023). PENHORA SOBRE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA. POSSIBILIDADE. O CPC alterou a regra de impenhorabilidade de conta poupança e salários, ao dispor, no seu art. 833, §2º, que não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Assim, os valores depositados em conta de poupança podem ser penhorados, para pagamento de fins de prestação alimentícia, o que inclui as verbas de natureza salarial devidas ao empregado Nesse sentido, recentemente este Regional editou a Súmula n° 61. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento, no particular. (Processo TRT-17 nº 0000825-91.2018.5.17.0008 - 1ª Turma - Relatora Desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler - DEJT 13/07/2023). Por conseguinte, mantenho o bloqueio os valores existentes na conta poupança do devedor. Intime-se. Considerando que a dívida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados