Processo 0001181-63.2025.5.12.0046

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001181-63.2025.5.12.0046
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI RORSum 0001181-63.2025.5.12.0046 RECORRENTE: JOCELI FERNANDES RECORRIDO: LIVE INDUSTRIAL LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0001181-63.2025.5.12.0046  RECORRENTE: JOCELI FERNANDES  RECORRIDO: LIVE INDUSTRIAL LTDA        RORSum 0001181-63.2025.5.12.0046 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. JOCELI FERNANDES ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (SC20382) MURILO CESAR ROSA JUNIOR (SC24581) PAULO SERGIO ARRABACA (SC4728) RENATA ANGELICA BERNARDES FERNANDES (SC43228) Recorrido:   Advogado(s):   LIVE INDUSTRIAL LTDA CAROLINE LOMBARDI MAYER (SC20836) CRISTIANE DRIESSEN VALLE (SC9980)   RECURSO DE: JOCELI FERNANDES INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026; recurso apresentado em 08/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. A parte recorrente insurge-se contra a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Consta do acórdão: Adoto o entendimento consolidado na Tese Jurídica n. 06, aprovada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000323-49.2020.5.12.0000: Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. A aplicação desse posicionamento é imperativa no âmbito desta Corte. Não altera a conclusão aqui adotada o fato de haver referência na inicial de que os valores foram declinados por mera estimativa (fato incontroverso).   Em face do exposto no julgado, entendo prudente o seguimento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. A parte recorrente pretende a exclusão da sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, em razão da concessão da justiça gratuita.  Consta do acórdão: A decisão exarada pelo…

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