Processo 0001182-06.2025.5.06.0017
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001182-06.2025.5.06.0017 REQUERENTE: ANA PATRICIA MARINHO LINS E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e15df9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando se tratar de ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, cuja processo principal de n. 0010309-67.2013.5.06.0023 transitou em julgado em 09/08/2018. E que os cálculos já foram homologados nos autos principais, tendo trânsito em julgado os embargos à execução e/ou impugnação aos cálculos em 13/11/2024. Considerando que o Agravo de Petição transitou em julgado em 13/04/2026. Considerando que o autor é credor de importância estabelecida na definição de pequeno valor (30 salários mínimos para a fazenda municipal, 40 salários mínimos para a fazenda estadual e 60 salários mínimos para fazenda federal), DETERMINO: Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais (§4º do art. 8º da Resolução CNJ nº 303/2019), voltem os autos conclusos a fim de verificar se há indicação clara do valor pretendido e a respectiva base de cálculo do contrato de honorários advocatícios, no que diz respeito à sua incidência sobre valores referentes a FGTS a serem recolhidos à conta vinculada, nos termos do Ofício Circular TRT6-GVP n. 181/2025, de 26/06/2025, Nota Técnica TRT6-CRT n. 01/2025, de 02/05/2025, art. 22 da Lei 8.906/94; Resoluções CNJ no 303/2019 e CSJT no 314/2021). Salienta o Juízo que, mesmo não havendo pedido de destaque, mas existindo contrato de honorários advocatícios, este será observado quando da liberação dos valores. Após, expeça-se o RPV, devendo constar as informações necessárias elencadas no art. 6º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e suas eventuais atualizações. Observando-se os dados bancários informados em ID. 4c1d0adExpedido o RPV, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 14, §1º do Ato TRT6-GP nº 629/2023, devendo certificar, se for o caso, o decurso do prazo sem manifestação.Decorrido o prazo sem oposição, notifique-se a executada, via sistema ou DEJT, para pagamento do valor devido, no prazo de 02 meses, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II do CPC, sob pena de sequestro do valor correspondente, mediante utilização do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 69 do Ato TRT6-GP nº 629/2023, c/c art. 68, §2º da Resolução nº 303/2019 do CNJ.Após, encaminhem-se os autos para o sobrestamento. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001182-06.2025.5.06.0017 AUTOR: ANA PATRICIA MARINHO LINS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ: 09.437.591/0001-33 ADVOGADO(S): ANDRE LUIZ CORREIA DE PAIVA, OAB: 18834 JEFFERSON LEMOS CALACA, OAB: 12873 RÉU : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNPJ: 42.357.483/0001-26 ADVOGADO(S): DIRCEU CARREIRA JUNIOR, OAB: 74604 RECIFE/PE, 05 de junho de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PATRICIA MARINHO LINS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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