Processo 0001182-59.2018.8.08.0012
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001182-59.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: ELIZANGELA RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Após a decisão de ID 72438963, que determinou o debloqueio de valores na conta da executada, essa compareceu no ID 73050138 para informar que ainda consta a indisponibilidade de seus ativos financeiros. Pois bem. Antes de analisar a petição de ID 73050138, certifique-se quanto ao integral cumprimento da decisão de ID 70131146, sobretudo quanto à expedição de alvará em favor da executada. Caso ainda não tenha sido cumprido, cumpra-se. Ultrapassada essa questão, quanto ao pleito de desbloqueio, observo que a decisão de ID 72438963 constatou “bloqueio de R$ 3.966,40 nas contas da executada, dos quais R$ 3.764,69 o foram na conta do Banestes; R$ 147,63 na conta da Shopee e; R$ 54,08 do Picpay”, determinando o desbloqueio desse montante, anexando espelho de protocolo da liberação. Segundo a petição da executada de ID 73050138, não teria ocorrido esse desbloqueio pois consta no espelho ordem “não enviada”. Sem razão, contudo, pois essa expressão “não enviada” apenas significa que o protocolo de desbloqueio ainda não foi enviado ao Banco Central para comunicação às instituições financeiras vinculadas, o que só ocorre às 19:00 de cada dia. Assim, como se evidencia dos documentos juntados, como a ordem de desbloqueio foi protocolada às 07:29, apenas às 19:00 essa informação se alteraria, o que efetivamente ocorreu, conforme comprovantes que ora anexo. Veja-se, portanto, que o desbloqueio ordenado na decisão de ID 72438963 foi integralmente cumprido. Intime-se a executada para ciência. No mais, considerando a ausência de manifestação da exequente quanto ao prosseguimento da execução, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.