Processo 0001182-59.2025.5.13.0001
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001182-59.2025.5.13.0001 AUTOR: JOSENILDO ANTONIO DA SILVA RÉU: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15412e6 proferido nos autos. DESPACHO: Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata aplicação da multa de R$ 3.000,00, que deverá integrar os cálculos desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. 325ee76. Determino, ainda, que proceda a Secretaria a anotação do contrato de trabalho na CTPS da exequente através do sistema e-social. Ademais, a obrigação de entregar as guias do seguro-desemprego não foi cumprida, pelo que, converto-a em obrigação de pagar. À Secretaria para apuração dos cálculos quanto à indenização substitutiva do seguro desemprego. Por sua vez, a empresa demandada postula a suspensão dos atos executórios, invocando a existência de um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) em tramitação no TRT13 (processo nº 0000128-27.2026.5.13.0000), que teria resultado na suspensão de bloqueios e constrições patrimoniais contra empresas integrantes do Grupo Econômico Nossa Senhora. Em consulta ao referido procedimento, verificou-se que houve, de fato, determinação de suspensão de bloqueios judiciais nas contas das empresas integrantes do Grupo Econômico Nossa Senhora de Fátima por um prazo de 15 (quinze) dias. Contudo, tal prazo já expirou sem que houvesse nova deliberação judicial nesse sentido ou qualquer outra determinação de suspensão de atos executórios. Desta forma, ausente determinação judicial que fundamente a suspensão, indefere-se o pedido formulado pela demandada. Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida, com o acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
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