Processo 0001182-68.2013.5.04.0021

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001182-68.2013.5.04.0021
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA ROT 0001182-68.2013.5.04.0021 RECORRENTE: SILVIO ALTAIR GOMES RECORRIDO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f44188 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001182-68.2013.5.04.0021 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026) Recorrente:   Advogado(s):   2. SILVIO ALTAIR GOMES CARLOS EDUARDO DOS SANTOS VIDAL (RS132486) DAVID DA COSTA LOPES (RS72911) LIVIA PRESTES (RS87218) MARINA ZANCHY DAL FORNO (RS76299) RENATO KLIEMANN PAESE (RS29134) Recorrido:   Advogado(s):   SILVIO ALTAIR GOMES CARLOS EDUARDO DOS SANTOS VIDAL (RS132486) DAVID DA COSTA LOPES (RS72911) LIVIA PRESTES (RS87218) MARINA ZANCHY DAL FORNO (RS76299) RENATO KLIEMANN PAESE (RS29134) Recorrido:   Advogado(s):   HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. BENONI CANELLAS ROSSI (RS43026)   RECURSO DE: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2025 - Id b57f035; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id bd7154d). Representação processual regular (id 41eb1e2). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Não ignoro que o teor da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-I do TST, cujo teor é o seguinte: OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. Todavia, cabe destacar que Supremo Tribunal Federal, no julgamento em plenário do Recurso Extraordinário nº 589.998, com repercussão geral, em acórdão da lavra do ministro Ricardo Lewandowski, publicado em 20.03.2013, posicionou-se pela necessidade de motivação para a despedida de empregados de sociedades de economia mista, a saber: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados