Processo 0001182-85.2024.5.06.0002

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001182-85.2024.5.06.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0001182-85.2024.5.06.0002 RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO LISBOA E OUTROS (3) RECORRIDO: DANILLO MANGUEIRA DE BRITO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd3341 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001182-85.2024.5.06.0002 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO LISBOA HENRIQUE BURIL WEBER (PE14900) Recorrente:   Advogado(s):   2. PAUDALHO AGROPECUARIA S/A HENRIQUE BURIL WEBER (PE14900) Recorrente:   Advogado(s):   3. AGROPECUARIA TAMARINDO S/A HENRIQUE BURIL WEBER (PE14900) Recorrente:   Advogado(s):   4. PINTO FORMOSO AGROPECUARIA S/A HENRIQUE BURIL WEBER (PE14900) Recorrido:   Advogado(s):   DANILLO MANGUEIRA DE BRITO NASCIMENTO BIANCA PIMENTEL RODRIGUES DE CASTRO (PE55310) MILLENA MARTINS DA SILVA (PE44495) Recorrido:   HEVERTON RODRIGO CAUAS ALBUQUERQUE   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000 (Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 56-2024). RECURSO DE: FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO LISBOA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 1e32bc3,62b7352,3b6c8a4,635ee86; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 30d8e49). Representação processual regular (Id bfc8c7d, bd1f7ee, b987616, 2c314b6 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3cbaf0e : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 3cbaf0e : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a8782be : R$ 18.813,73; Custas pagas no RO: id 439175b ; Decréscimo condenatório no acórdão, id d257aee : R$ 5.000,00; Custas reduzidas no acórdão, id d257aee : R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 6b16175 : R$ 2.000,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido - Id d257aee: "Do enquadramento sindical (...) Não procede a alegação de inexistência de vinculação sindical. A convenção coletiva de trabalho alcança todos os integrantes das categorias econômica e profissional representadas, independentemente de filiação formal ao sindicato, nos termos do art. 611 da CLT. (...) Essa atividade se insere, de forma inequívoca, no âmbito de representação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes e Derivados (SINTIRACAMPE). Carece de relevância jurídica a tentativa recursal de dissociar o abate de aves da indústria de processamento de carnes, pois o critério legal de enquadramento sindical é objetivo e se vincula à atividade econômica efetivamente explorada, e não à interpretação restritiva pretendida pela recorrente. (...)  Nego provimento."       Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados