Processo 0001183-52.2026.5.22.0003

TRT22 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001183-52.2026.5.22.0003
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0001183-52.2026.5.22.0003 REQUERENTES: MONOBLOCO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA REQUERENTES: VALMIRAN SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdd0d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 1106d0b, as partes interessadas (MONOBLOCO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA e VALMIRAN SILVA DE SOUSA) informaram composição extrajudicial, requerendo homologação deste juízo, conforme permissivo contido no Capítulo III-A da CLT (art. 855-B, C, D e E), com redação dada pela Lei 13.467/17. O acordo indica que a requerente MONOBLOCO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA pagará ao requerente VALMIRAN SILVA DE SOUSA a importância de R$ 2.000,00, a ser quitada em parcela única. Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte requerente VALMIRAN SILVA DE SOUSA com o prazo de 05 (cinco) dias  para informar eventual descumprimento do acordo. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. A requerente MONOBLOCO NOSSA SENHORA DE FATIMA é responsável pela quitação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial noticiadas no acordo, no valor de R$ 570,00, devendo haver comprovação de pagamento no prazo de 10 dias da homologação do acordo, em DARF no código 6092, número de referência 03.3.01.00-1, conforme decisão do E. STF em Recurso Extraordinário nº 569.056-3, que, em resumo, determinou o afastamento da aplicação do teor do parágrafo único do Art. 876 da CLT e confirmou o entendimento exarado na Súmula 368, inciso I do C. TST.   Custas processuais pelas partes requerentes, pro rata, no importe global de R$ 40,00, calculadas sobre o valor do acordo, ficando o requerente VALMIRAN SILVA DE SOUSA dispensado do recolhimento de sua quota parte, por ser pessoa presumivelmente hipossuficiente na relação laboral. Deverá a requerente MONOBLOCO NOSSA SENHORA DE FATIMA, porém, efetuar o recolhimento de sua quota parte, no importe de R$ 20,00, no prazo de 10 dias da homologação do acordo, sob pena de execução. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de custas e contribuições previdenciárias, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALMIRAN SILVA DE SOUSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados